revogada pela lei nº 747, de 09 de março de 2021

 

revogada pela lei nº 598, de 13 de fevereiro de 2017

 

LEI Nº 214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA INCISO E ARTIGO DA LEI Nº 197/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º, da Lei Nº 197/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - O Direito de Superfície será concedido por Decreto do Poder Executivo Municipal e formalizado mediante contrato por tempo indeterminado, contanto que a área esteja localizada na zona urbana do Município de Alfredo Chaves."

 

Art. 2º O artigo 2º, da Lei Nº 197/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O prazo para requerer o direito de Superfície será do dia 05 de janeiro de 2008 até o dia 31/12/2016. (Redação dada pela Lei nº 443, de 03 de abril de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 393, de 23 de dezembro de 2011)

(Redação dada pela Lei nº 264, de 29 de dezembro de 2009)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de dezembro de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.