LEI Nº 210, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA
O ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 106/2006 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro
de 2006, referente ao quadro de grupo de carreira, quantitativo, denominação
dos cargos e vencimentos dos funcionários públicos do Município de Alfredo
Chaves (ES), no grupo de carreira ocupacional de nível superior, onde consta a
denominação do cargo de fisioterapeuta com a quantidade de duas vagas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Grupo de Carreira Ocupacional de nível superior - cargo:
fisioterapeuta - quantidade de vagas: 03".
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 24 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.