
LEI Nº 191, DE 01 DE ABRIL DE 2008
ALTERA
ARTIGO, INCISOS E PARÁGRAFOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 100/2005, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE ALFREDO CHAVES (COMDERS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º O "caput" do artigo 4º e seus incisos, da Lei Ordinária
nº 100/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável do Município de Alfredo Chaves, será composto da seguinte forma:
 
I - O Secretário Municipal de Agricultura;
 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
 
III - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
 
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
 
V - Um representante da INCAPER;
 
VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
 
VII - Um representante do Poder Legislativo Municipal;
 
VIII - Um representante do Sindicato Rural do Município;
 
IX - Um representante da Associação dos Produtores Rurais de
Ibitiruí;
 
X - Um representante da Associação de Produtores Rurais de São
Bento de Urânia;
 
XI - Um representante da Associação dos Produtores Rurais de
Crubixá;
 
XII - Um representante do MEPES;
 
XIII - Um representante da Associação dos Produtores Rurais dos
Altos de Alfredo Chaves;
 
XIV - Um representante da Associação de Produtores rurais dos
Verdes Altos de Alfredo Chaves;
 
XV - Um representante da Associação de Produtores Rurais de Quarto
(4º) Território e Adjacências;
 
XVI - Um representante de Cooperativa."
 
Art. 2º O § 3º, do artigo 4º, da Lei Ordinária
nº 100/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"§ 3º Os representantes das Associações dos Produtores
rurais previstos neste artigo para compor o COMDERS, serão eleitos em
Assembléia da sua categoria;"
 
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor a contar da data de sua publicação.
 
Alfredo Chaves (ES), 01 de Abril de 2008.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.