LEI Nº 155, DE 07 DE MAIO DE 2007
MODIFICA
O ANEXO XII DA LEI ORDINÁRIA Nº 104/2006, DE 27 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e
o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta cargos de
Provimento em Comissão no Anexo XII, da Lei Ordinária Nº 104/2006, de 27 de
janeiro de 2006, conforme segue:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS (R$) |
CC7 |
10 |
420,00 |
|
CC7 |
10 |
420,00 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de
Saúde, respectivamente.
Art. 3º As atribuições dos
cargos são as constantes no Anexo I da presente lei.
Art. 4º A carga horária a
ser cumprida pelos agentes ocupantes dos cargos criados no "caput" do
art. 1º desta Lei, será definida pela Secretaria Municipal de Educação e Saúde,
respectivamente.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por designação temporária, em caráter emergencial, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, os cargos de provimento efetivo criados pelas Leis Nºs. 106/2006, 108/2006 e 109/2006, que não forem preenchidos por aprovados no concurso público.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
fevereiro de 2007.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 07 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.