LEI Nº 142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 097/2005 concernente ao Abono eventual concedido aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas do Município de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 147-a da Lei Municipal nº 672/90 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 147A Fica facultada ao Executivo Municipal a concessão do Abono eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 60,64 UPFMAC";

 

§ 1º A concessão do Abono, bem como a fixação do mês dar-se-á mediante ato do Executivo;

 

§ 2º A fixação do valor será realizado mediante ato do Executivo no mês da concessão da referia gratificação, e respeitando o exercício orçamentário; (AC).

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 097/2005;

 

Art. 3º Fazem parte desta norma os anexos I e II;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

(Redação dada pela Lei nº 385, de 27 de outubro de 2011)

ANEXO I

 

DESCRITIVO

UPFMAC

Pessoal ativo

180,46

Pessoal aposentado

180,46

Pessoal pensionista

180,46

 

(Redação dada pela Lei nº 385, de 27 de outubro de 2011)

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT.

ABONO

Servidores ativos

632

252.800,00

Servidores inativos e pensionistas

09

3.600,00

Total de cargos e valores

641

256.400,00

 

OBS.:

 

1 - Valores e cargos, em quantitativos máximos previstos na estrutura administrativa vigente; (Dispositivo incluído pela Lei nº 385, de 27 de outubro de 2011)

2 - Quantitativos suportáveis pelo orçamento vigente e designações monitoradas pelo limite legal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 385, de 27 de outubro de 2011)

3 - Quantitativos previsto para o exercício vigente, e exclusivamente previsto para o mês de dezembro/2006; (Dispositivo incluído pela Lei nº 385, de 27 de outubro de 2011)

4 - Os valores acima serão custeados em sua plenitude com recursos previstos na lei orçamentária vigente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 385, de 27 de outubro de 2011)

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO III DA LEI Nº 142/2006.

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

DECLARO, sob as penas da lei, em especial para cumprimento do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 101/2000, que a concessão de abono prevista no Projeto de Lei nº. 033/2006, encontra adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - 2006 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2006.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO IV DA LEI Nº 142/2006

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

O Projeto de Lei Nº 033/2006, dispõe que fica facultada ao Executivo Municipal a concessão do Abono Eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 60,64 UPFMAC.

 

A Administração Municipal tem trabalhado com muito afinco para melhorar a arrecadação municipal, começando pelo trabalho de mobilização da população para pagar os impostos e exigir a emissão de notas fiscais.

 

Em 06 de setembro de 2005, aprovou a Lei Nº 081/2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006, constando no Anexo de metas fiscais, conforme o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a projeção do crescimento nominal e real da receita para os exercícios de 2006, 2007 e 2008.

 

Em 04 de novembro de 2005, aprovou a Lei Complementar Nº 001/2005, que alterou a legislação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), ampliando os itens da lista de serviços e a projeção da implantação de novas empresas que elevarão a arrecadação fiscal no ano de 2006, 2007 e 2008.

 

Houve um aumento na alíquota de distribuição do ICMS, de 0.302 em 2005 para 0.388 em 2006, dados publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL