LEI Nº 132, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
ALTERA
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 660, DE 19/12/1989 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 127 do
Código Tributário Municipal, Lei nº 660, de 19/12/1989, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 127 A taxa é cobrada
pela numeração de prédios, apreensão e depósitos de animais, bens e
mercadorias, alimentos, vistoria de edificações, reposição de calçamento e
cemitérios, pavimentação, emissão de guias de recolhimento e do selo de
inspeção municipal, conforme o Anexo V, deste Código".
Art. 2º Ao Anexo V deste
Código será acrescentado o item 16 com a seguinte redação:
"Emissão da Unidade do Selo de Inspeção Municipal - 0,0182
UPFMAC".
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 30 de Agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.