LEI Nº 115, DE 10 DE MARÇO DE 2006
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 59, DA LEI Nº 660/89, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o
Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta Parágrafo
Único ao artigo 59, da Lei nº 660/89, de 29 de dezembro de 1989, que institui o
Código Tributário Municipal, que terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder desconto no percentual de até 30% (trinta por
cento) no valor do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbano (IPTU), para
pagamento em cota única e dentro do prazo estipulado por decreto
municipal".
Art. 2º As exigências da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estão
atendidas nos anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 10 de Março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.