LEI Nº 114, DE 07 DE MARÇO DE 2006
DISPÕE
SOBRE APRECIAÇÃO DE MENSAGEM DE VETO.
O Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, Estado
do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo aprovou, o Chefe do
Executivo vetou, não sendo acatado posteriormente este veto promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica rejeitada a
mensagem de veto, de autoria do Chefe do Executivo, referente ao Projeto de Lei
nº 4/2005, aprovado nesta Augusta Casa de Leis na sessão do dia 15/12/2005, por
considerar que seu texto não encontra óbice na legislação municipal, bem como,
se apresenta como conveniente ao interesse público.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 07 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.