LEI Nº 106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e
o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O plano de Carreira
e de Vencimentos instituído por esta Lei, define as atividades e tarefas a
serem executadas pelos servidores do Município de Alfredo Chaves e as
correspondentes retribuições pecuniárias, e têm sua execução regulada pelos
seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
legislações complementares.
Art. 2º São partes
integrantes deste Plano de Carreira as tabelas de cargos e de vencimentos e as
atribuições dos cargos constantes dos anexos I e II, respectivamente, bem como
os demais anexos constantes nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui neste
Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, que respeitará o
estabelecido em legislação específica, e os cargos em comissão e funções de
confiança.
Art. 3º Para fins e efeitos
deste Plano considera-se:
I - Cargo: Conjunto de
atribuições semelhantes quanto a natureza do trabalho e aos níveis de
complexidade e responsabilidade, reunidos sob uma mesma denominação;
II - Carreira: É o conjunto
de cargos de mesma natureza, hierarquizados segundo os níveis de complexidade e
responsabilidade que lhes são inerentes;
III - Faixa Salarial:
É uma escala de valores formada por padrões salariais definidos para cada
cargo, identificada por referência numérica;
IV - Padrão Salarial:
É a referência numérica de cada um dos valores da faixa salarial de cada cargo
a que corresponde um determinado vencimento;
V - Progressão: É a
elevação profissional do servidor para a referência imediatamente superior
dentro do mesmo cargo a cada três anos, com crescimento horizontal;
VI - Referência: É o escalonamento do nível de valor monetário que determina o crescimento funcional horizontal e o vencimento base do servidor, acrescido de 2% (dois por cento) a cada mudança.(Redação dada pela Lei nº 317, de 06 de agosto de 2010)
VII - Movimentação: É
o processo de mudança do servidor entre áreas de lotação da estrutura da
Administração Municipal e tem como objetivo ordenar e acelerar a maturidade
profissional dos servidores, propiciando-lhes oportunidade de conhecer e lidar
diretamente, como técnicos e administradores, com atividades e ações administrativas
que estarão sob a sua responsabilidade.
Art. 4º O ingresso do
servidor efetivo no Serviço Público Municipal de Alfredo Chaves, dar-se-á no
primeiro padrão da faixa salarial do cargo inicial da carreira para o qual
prestou concurso público.
§ 1º O edital de concurso
público para o ingresso deverá especificar a formação e a habilitação básica, e
o registro profissional no órgão competente, necessários ao exercício das
atividades dos cargos objeto do concurso, bem como a pontuação pertinente a
cada título que o candidato poderá apresentar;
§ 2º O candidato aprovado
em concurso público, quando nomeado, ingressará no padrão inicial do cargo;
§ 3º O quantitativo de
cargos, as carreiras, classes e vencimentos são os constantes do Anexo I.
Art. 5º O servidor efetivo
somente poderá ter progressão salarial depois de concluído o estágio
probatório.
§ 1º Todos os cursos de
que participe o servidor durante o estágio probatório serão pontuados para
efeito de progressões salariais;
§ 2º Toda a pontuação
obtida pelo servidor durante o período de estágio probatório será cumulativa,
até que concorra a primeira progressão salarial, quando será zerada a pontuação
do período considerado no processo.
Art. 6º A progressão é a
passagem do servidor de sua referência de vencimento para outra, imediatamente
superior, dentro de seu cargo de vencimentos da carreira que ocupa, pelo
critério de merecimento e antiguidade, observadas as normas estabelecidas neste
Capítulo e em regulamento específico.
§ 1º Durante o estágio
probatório o servidor será avaliado continuamente pelo seu chefe imediato, que
emitirá a cada ano relatório de avaliação, onde serão aferidos os requisitos
previstos no estatuto do Servidor Público do Município de Alfredo Chaves,
contendo a ciência do servidor, que terá direito a recurso no prazo e na forma
prevista no estatuto mencionado;
§ 2º As avaliações
periódicas das chefias imediatas serão submetidas ao Secretário Municipal de
Administração, que emitirá relatório conclusivo, circunstanciado e
fundamentado, quanto à efetivação ou não do servidor após o estágio probatório,
encaminhando tal relatório ao chefe do Poder competente para a decisão final;
§ 3º Em qualquer fase das
avaliações periódicas durante o estágio probatório, terá o servidor direito à
ampla defesa;
§ 4º A decisão final do
chefe do Poder competente deverá ser prolatada até 15 dias antes do término do
estágio probatório, e se for pela exoneração deverá publicar o ato pertinente à
mesma;
§ 5º Cada nível possui
dez referências, identificadas por letras maiúsculas de A a J;
§ 6º A progressão por
antiguidade e merecimento se dará alternadamente, obedecidas às normas
específicas;
§ 7º Os documentos comprobatórios
de participação nos eventos deverão ser entregues na Gerência de Recursos
Humanos;
§ 8º Os efeitos
financeiros da progressão retroagem a data da protocolização do requerimento,
se deferido.
Art. 7º O servidor efetivo
somente poderá ter progressão salarial depois de concluído o estágio
probatório.
§ 1º Todos os cursos de
que participe o servidor durante o estágio probatório serão pontuados para
efeito de progressões salariais;
§ 2º Toda a pontuação
obtida pelo servidor durante o período de estágio probatório será cumulativa,
até que concorra a primeira progressão salarial, quando será zerada a pontuação
do período considerado no processo.
Art. 8º A avaliação por
merecimento ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no mês de março, para o servidor que
fizer jus a citada progressão.
Art. 9º Os critérios
referentes à concessão da progressão por merecimento serão previstos em regulamento
específico.
Art. 10 Para fazer jus à
progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o
estágio probatório;
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no
Inciso I deste artigo;
III - ter obtido,
pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de
desempenho apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho e de acordo com as normas previstas em regulamento específico, via
decreto do Poder Executivo.
§ 1º A progressão só
poderá ser concedida ao servidor 03 (três) anos após o cumprimento do requisito
previsto no inciso I deste artigo, desde que tenha sido ele bem avaliado;
§ 2º Para obter o grau
mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, pelo
menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de
desempenho funcional;
§ 3º O total de pontos é
representado pela soma da pontuação obtida no Formulário de Avaliação de
Desempenho, acrescida do valor atribuído ao quesito Disciplina.
Art. 11 O merecimento é
adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento.
Art. 12 O servidor que
cumprir os requisitos estabelecidos no art. 17 desta Lei passará
automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem
de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de
merecimento.
Art. 13 Caso não alcance o
grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá na referência de vencimento
em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido de efetivo exercício
nessa referência, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 14 Somente poderá
concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo, cumpridas os requisitos do artigo 10, e esta deverá ser requerida pelo
servidor.
Art. 15 Para que haja a avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo baixará norma regulamentadora, via decreto no prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de implantação desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 317, de 06 de agosto de 2010)
Art. 16 A pontuação
concedida ao servidor para efeito de progressão obedecerá aos seguintes
critérios:
I - O servidor efetivo do
Município de Alfredo Chaves, que ocupe ou tenha ocupado os cargos de Direção,
de Assessoramento superior, terá 160 pontos por ano de efetivo exercício,
contados proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no cargo, em cada
ano civil;
II - O servidor
efetivo do Município de Alfredo Chaves, que ocupe ou tenha ocupado cargos de
chefia superior ou coordenação, no Município de Alfredo Chaves, terá 125 pontos
por ano de efetivo exercício, contados proporcionalmente aos dias efetivamente
trabalhados no cargo, em cada ano civil;
III - O servidor efetivo
do Município de Alfredo Chaves, que ocupe ou tenha ocupado cargos de chefia
intermediária, função gratificada ou participado de comissões no Município de
Alfredo Chaves, terá 80 pontos por ano de efetivo exercício, contados
proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no cargo, em cada ano
civil;
IV - O tempo de
serviço público prestado exclusivamente ao Município de Alfredo Chaves, na
proporção de 10 pontos por ano de serviço;
V - Cada avaliação de
desempenho valerá no máximo 100 pontos, computando-se a média dos pontos no
período , como pontuação, e observando-se os critérios de avaliação.
Art. 17 Os servidores que
ingressarem no serviço público da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves após a
vigência desta Lei, serão enquadrados na referência inicial da carreira,
observado o disposto no artigo 4º.
§ 1º Os servidores
efetivos e estabilizados na forma prevista na Constituição Federal, já em
atividade na data de publicação desta Lei, serão enquadrados na referência da
carreira em que estiver situado o seu padrão atual de vencimento, computada a
pontuação prevista no art. 16;
§ 2º Os servidores
inativos serão enquadrados na referência de carreira da concessão de sua
aposentadoria.
Art. 18 Após o
enquadramento inicial previsto no artigo anterior, todos os servidores efetivos
passarão a utilizar os critérios gerais para as progressões salariais, na forma
definida nesta Lei, observados os limites constitucionais e legais para os
gastos com pessoal.
Art. 19 O servidor efetivo
que tiver sido colocado a disposição de outros órgãos de qualquer esfera de
governo, terá seu tempo de serviço computado como se prestado ao Município de
Alfredo Chaves, para efeito do enquadramento inicial de que trata o artigo 17.
Art. 20 O tempo de serviço
e as atividades acadêmicas, as atualizações e aperfeiçoamento cujos títulos
foram utilizados para efeito do enquadramento inicial, não poderão ser
utilizados mais de uma vez, nos casos de servidores em regime de acumulação
legal, ou, posteriormente, para quaisquer outras progressões salariais.
Art. 21 O Poder executivo
baixará normas regulamentadora, via decreto, para cumprimento do disposto nos
artigos 17 ao 20 da presente Lei, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a
partir da publicação desta lei.
Art. 22 A estrutura do
Quadro de Pessoal da Prefeitura, constitui - se dos seguintes grupos
ocupacionais / Carreiras:
I - GRUPO DE CARREIRA
OCUPACIONAL: ZELADORIA, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos
a que são inerentes atividades de nível elementar relacionadas com os serviços
de limpeza, zeladoria, vigilância e conservação internas e externas;
II - GRUPO DE
CARREIRA OCUPACIONAL - OBRAS,
TRANSPORTE, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreende os
cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com o transporte, a
transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de
construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como
a preparação e conservação de bens patrimoniais da administração direta;
III - GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO - Compreende os
cargos a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de natureza
administrativa;
IV - GRUPO DE
CARREIRA OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS - Especializados e os
que envolvem dedicação total com deslocamento constantes de áreas de trabalho;
V - GRUPO DE CARREIRA
OCUPACIONAL DO FÍSCO - Compreende os
cargos a que são inerentes atividades de fiscalização de competência da
Administração Pública Direta e a orientação aos contribuintes quanto à
aplicação das Leis fiscais;
VI - GRUPO DE
CARREIRA OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos
a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão,
orientação, planejamento, execução e para as quais são exigidas habilitações
legais e formação profissional de nível superior.
Art. 23 As contratações
para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou
afastamento do servidor obedecem a legislação própria do Município.
§ 1º Os cargos criados na
presente lei e não preenchidos por reenquadramento dos servidores efetivos
serão ocupados por contratação em designação temporária até a realização do
concurso público e posse dos aprovados;
§ 2º Ressalvadas as
contratações previstas no "caput" desde artigo, fica vedada a
contratação por tempo determinado, enquanto houver candidatos aprovados em
concurso público com prazo de validade não extinto, na área específica.
Art. 24 A jornada normal de
trabalho será de 44 horas semanais, podendo ser alterada a critério do Chefe do
Poder Executivo, observadas a carga horária determinada em Lei para os
profissionais da Saúde e telefonista.
§ 1º Excetua-se da possibilidade
prevista no caput deste artigo o servidor que exercer profissão cuja
regulamentação legal estabeleça uma carga horária diferenciada e inferior a 44
horas;
§ 2º A remuneração do
servidor que cumprir uma carga horária inferior estabelecida para sua categoria
funcional constante no Anexo I desta lei, será proporcional ao número de horas
trabalhadas.
Art. 25 Fica assegurado aos
aposentados e aos servidores afastados de suas funções por força de laudo
médico temporário ou definitivo, o direito de enquadramento previsto no artigo
17 da presente Lei.
Art. 26 Os casos omissos e
as questões dúbias, suscitadas na aplicação da presente Lei serão resolvidas
pelo Secretário Municipal de Administração e homologados pelo Prefeito
Municipal, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 27 O poder Executivo visando promover a adequação das dotações orçamentárias do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves, poderá suplementar dotação orçamentária, considerando os limites previsto na Lei Nº 102/2005 de 27 de dezembro de 2005.
Art. 28 Fica excluídos do quadro de cargos de provimento em comissão, os cargos de Supervisor Escolar Ensino Fundamental, Supervisor Escolar Educação Infantil e Orientador Escolar, constante no Anexo XII da Lei Ordinária Nº 104/2006, de 27 de janeiro de 2006.
Art. 29 As exigências dos
incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 são
atendidas nos anexos III e IV da presente Lei.
Art. 30 Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 31 Ficam revogadas as leis que criaram e modificaram o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos do Município de Alfredo Chaves, e em especial as Leis: Nº 674/90 de 15 de agosto de 1990, Nº 704/1993 de 16 de setembro de 1993, Nº 766/97 de 29 de agosto de 1997, Nº 820/99 de 02 de março de 1999, Nº 004/2001 de 22 de fevereiro de 2001, Nº 006/2001 de 19 de março de 2001, Nº 047/2002, Nº 061/2005 de 22 de fevereiro de 2005, Nº 062/2005 de 22 de fevereiro de 2005, 072/2005 de 06 de abril de 2005, 083/2005 de 19 de setembro de 2005, 084/2005 de 14 de setembro de 2005.
Art. 32 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 16 de Fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
QUANTITATIVO DE VAGA |
VENCIMENTO (R$) |
|
I - Zeladoria, Segurança e Conservação. |
||
Auxiliar de Serviços Gerais |
90 |
550,00 |
Auxiliar de Pedreiro |
15 |
550,00 |
Agente de Serviço Braçal |
45 |
550,00 |
Agente de Limpeza Publica |
55 |
550,00 |
Agente Coletor |
15 |
600,00 |
Merendeira |
30 |
550,00 |
vigia |
30 |
550,00 |
Lavador de veículos |
03 |
700,00 |
II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção. |
||
Motorista |
40 |
1.000,00 |
Tratorista |
05 |
700,00 |
Auxiliar de Mecânico |
04 |
600,00 |
Mecânico de Automóvel |
02 |
1.200,00 |
Operador de Moto Niveladora |
06 |
1.400,00 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
02 |
1.800,00 |
Operador de Máquinas |
12 |
1.200,00 |
Pedreiro |
15 |
1.200,00 |
Eletricista |
02 |
1.200,00 |
III - Apoio Administrativo. |
||
Auxiliar de Enfermagem |
10 |
550,00 |
Auxiliar Administrativo |
50 |
550,00 |
Auxiliar de informática |
12 |
550,00 |
Telefonista |
05 |
550,00 |
Agente de Correios |
09 |
550,00 |
Auxiliar de Biblioteca (Cargo criado pela Lei nº 498, de 30 de abril
de 2014) |
02 |
967,41 |
IV - Profissional Técnico. |
||
Inseminador |
02 |
550,00 |
Técnico Agrícola |
06 |
900,00 |
Técnico em Contabilidade |
02 |
900,00 |
Oficial Administrativo |
20 |
900,00 |
Técnico de Enfermagem |
20 |
900,00 |
Técnico em Meio Ambiente |
03 |
900,00 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
03 |
900,00 |
Tesoureiro |
03 |
1.800,00 |
Técnico em Radiologia (Cargo criado pela Lei nº 498, de 30 de abril
de 2014) |
01 |
1.289,56 |
Técnico em Informática (Cargo criado pela Lei nº 498, de 30 de abril
de 2014) |
02 |
1.289,56 |
V - Fisco. |
||
Agente de Fiscalização |
15 |
900,00 |
VI - Nível Superior |
||
Assistente Social |
08 |
2.100,00 |
Administrador |
01 |
2.100,00 |
Contador |
03 |
2.100,00 |
Fisioterapeuta |
05 |
2.100,00 |
Fonoaudiólogo |
02 |
2.100,00 |
Psicólogo |
05 |
2.100,00 |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
2.100,00 |
Engenheiro Civil |
02 |
2.100,00 |
Engenheiro Elétrico |
01 |
2.100,00 |
Engenheiro Florestal |
02 |
2.100,00 |
Geógrafo |
01 |
2.100,00 |
Ciência da Computação |
02 |
2.100,00 |
Enfermeiro |
10 |
2.100,00 |
Farmacêutico |
02 |
2.100,00 |
Médico |
20 |
2.100,00 |
Médico Veterinário |
03 |
2.100,00 |
Odontólogo |
12 |
2.100,00 |
Arquiteto |
01 |
2.100,00 |
Nutricionista |
02 |
2.100,00 |
Bibliotecário |
03 |
2.100,00 |
Turismólogo |
02 |
2.100,00 |
Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades (Cargo criado pela Lei nº 655, de 06 de julho
de 2018) |
01 |
2.617,88 |
Auditor Público Interno (Cargo criado pela Lei nº 671, de 24 de
janeiro de 2019) |
01 |
2.738,56 |
Engenheiro Ambiental (Cargo criado pela Lei Complementar nº 16, de 28 de junho de 2019) |
01 |
2.738,56 |
1. Classe: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
Quanto às atividades de apoio administrativo geral:
- Atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria,
ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
- Datilografar textos, documentos, tabelas e outros
originais;
- Auxiliar na operação de microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
- Auxiliar o arquivamento de processos, leis, publicações,
atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Auxiliar o recebimento, conferindo e registrando a
tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
- Auxiliar no controle de estoques, distribuindo o material
quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
- Auxiliar no recebimento do material de fornecedores,
conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o
público ao destino solicitado;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples.
Quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal:
- Auxiliar na coleta dados relativos a impostos, realizando
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;
- Auxiliar, quando solicitado, a fazer cálculos simples de
áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso
no pagamento dos mesmos;
- Informar requerimentos de imóveis relativos à construção,
demolição, legalização e outros;
- Atender ao público, informando sobre tributos, processos e
outros assuntos relacionados com seu trabalho.
Quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:
- Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para
atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;
- Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes,
bem como boletins de informação médica;
- Informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone;
- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao
histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para
possibilitar consultas, quando necessário;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental
completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
1. Classe: OFICIAL
ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas,
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e
envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas
sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;
- Auxiliar o profissional de nível superior na realização de
estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação;
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem
à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
- Atender ao público com atenção e cortesia;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e
patrimonial;
- Conduzir a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações;
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis;
- Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira
e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas da classe;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de técnico
de contabilidade e registro no C.R.C.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares, além de
orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem
as posturas municipais, bem como compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária e os
cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
3. Atribuições típicas com relação a fiscalização de Obras e
Posturas:
- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente à obras públicas e particulares;
- Verificar imóveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos
processos de concessão de habite-se;
- Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que
estejam em desacordo com o autorizado;
- Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que
lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação,
transformação e redução;
- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros
públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;
- Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras
providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos
concernentes às obras particulares;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos
ou apuração de denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter
a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município;
- Verificar a instalação e localização de móveis,
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como
a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros
públicos;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em
geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de
plantão das farmácias;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via
pública;
- Verificar o depósito na via pública, de resíduos de
fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de
reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e
galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via
pública;
- Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite
- se;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e
objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e
guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das
formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas
dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- Verificar o licenciamento para realização de festas
populares em vias e logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para instalação de circos e
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado;
- Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam
mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
- Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente
em rios, lagos, lagoas e mar;
- Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou
arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam
devidamente murados e com a respectiva calçada construída;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso
de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas
de música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da
legislação urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos
ou apuração de denúncias e reclamações;
- Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens
superiores, quando necessário;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter
a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Executar outras atribuições afins;
Atribuições típicas com relação à fiscalização de saúde pública:
- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam
ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações,
dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em
laboratório, quando for o caso;
- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios
ao consumidor;
- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e
coletando material para posterior análise;
- Inspecionar, sob supervisão de profissional da área,
hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade
técnica;
- Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as
condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias,
logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e
diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas
sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de
higiene sanitária;
- Providenciar a interdição de locais com presença de
animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo
com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e
identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para
evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa
Sanitária Animal da Secretaria Municipal de Agricultura;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como
assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas,
notificações, termos de intimação, autos de multa, infração,
interdição, entre outros;
- Executar outras atribuições afins.
Atribuições típicas com relação a fiscalização de tributos:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica;
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes;
- Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda,
objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas
fiscais;
- Participar da análise e julgamento de processos
administrativos em sua área de atuação;
- Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer
processo em que for instado a se pronunciar;
- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e
autônomas e. produtor rural;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício
desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis e
pedidos de revisão de lançamento de tributos;
- Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem
como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Propor regimes de estimativa e arbitramentos;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- Propor medidas relativas à legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da classe;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - nível fundamental
completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR TÉCNICO
EM INFORMÁTICA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam executar tarefas pertinentes à área de informática,
digitação, elaboração de tabelas e planilhas nos diversos setores da
Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no
mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de
softwares da Prefeitura;
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebia;
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e
softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados, quando solicitado;
- Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Prefeitura;
- Deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na
Prefeitura;
- Participar da elaboração de especificações técnicas para
aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- Elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;
- Elaboração de tabelas e planilhas nos diversos setores da
Prefeitura;
- Digitação de textos, tabelas, planos de trabalho, bem como,
digitação de dados nos programas próprios de gerenciamentos nos diversos
setores da PMAC;
- Alimentar os programas de informática das Secretarias de
Saúde, Educação e Ação Social com as informações necessárias diariamente;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo, com conhecimento teórico e prático na área de
informática.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de
zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de
refeições.
3. Atribuições típicas:
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Prefeitura;
- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e
cortando alimentos;
- Preparar lanches e outras refeições simples, segundo
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Prefeitura;
- Manter limpos os utensílios de cozinha;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- Recolher e distribuir internamente correspondências,
pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o
nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
- Executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria,
ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear
os documentos duplicados;
- Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - mediante concurso
público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MERENDEIRA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições nas unidades públicas
municipais, em qualquer de seus órgãos.
3. Atribuições típicas:
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando
escassez ou desperdício;
- Orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir
as refeições preparadas;
- Requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- Receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios,
fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los;
- Manter limpos os utensílios de cozinha;
- Supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos,
panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- Limpar e arrumar as dependências e instalações que se
destinam ao preparo das refeições;
- Orientar a disposição de restos de comida e lixo da
cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos
instrumentos e equipamentos que utiliza;
- Desenvolver um atendimento direto e de caráter educativo ao
aluno durante as refeições;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, com práticas em culinária.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TESOUREIRO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a serviços de tesouraria.
3. Atribuições típicas:
- Execução de pagamento das despesas previamente processadas
e autorizadas;
- A guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura;
- Emissão de cheques e requisição de talonários;
- O controle rigorosamente em dia do saldo das contas em
estabelecimento bancário e movimentado pela Prefeitura;
- O recolhimento das importâncias devidas referente a
encargos da Prefeitura;
- A escrituração do livro caixa;
- A elaboração do boletim de movimento financeiro diário;
- Fornecimento de suprimento de dinheiro a outros da
Administração direta, quando autorizado pelo Prefeito;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, com práticas em tesouraria.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: PEDREIRO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a verificar as características da obra, examinando a
planta e suas especificações para executar todo serviço referente as atribuições
do cargo de pedreiro.
3. Atribuições típicas:
- Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização
de obras públicas;
- Construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;
- Auxiliar instalação de portas, janelas, esquadrias e demais
estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares como lixar,
colar, pregar, de acordo com a orientação;
- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas,
usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros;
- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e
outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar
resíduos, quando for o caso;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a
qualidade especificadas;
- Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água,
dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria,
tijolos, ladrilhos e materiais similares;
- Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras
ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções
similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros
materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para
levantar paredes, pilares e outras partes da construção;
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de
cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos
de edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme
as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios,
pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar
telhas, aparelhos sanitários e similares;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Montar e reparar telhados;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
dos trabalhos de alvenaria;
- Executar outras atribuições afins. manter-se em dia quanto
às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos
supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a
daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas
e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para
não prejudicar os trabalhos;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TELEFONISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a operar mesa telefônica para estabelecer comunicações
internas, locais, interurbanas e internacionais.
3. Atribuições típicas:
- Atender às chamadas telefônicas internas e externas,
manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as
ligações com os ramais solicitados;
- Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais,
conforme solicitação;
- Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais
completadas, registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da
chamada e tarifa correspondente;
- Manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura,
correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista
telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos
usuários internos e externos;
- Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para
as unidades da Prefeitura e prestar informações de caráter geral aos
interessados;
- Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação
ao ramal solicitado, para transmiti-los aos respectivos destinatários;
- Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer
defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu
reparo;
- Impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a
fim de que as operações não sejam perturbadas;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, acrescido de curso de telefonista.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3. Atribuições típicas:
- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios,
áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos,
parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e
edifícios onde funcionam as repartições municipais;
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura
e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de
acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua
guarda;
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres
nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de
edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive
solicitando a ajuda policial, quando necessário;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
3. Atribuições típicas:
- Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e
aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre
outras, segundo prescrição médica;
- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque
de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do
refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes,
observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos
pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- Preparar pacientes para consultas e exames;
- Lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos,
utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser
utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais
e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando
necessário;
- Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
médico;
- Participar de campanhas de educação e saúde;
- Auxiliar no atendimento da população em programas de
emergência;
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de auxiliar
de enfermagem.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de
enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior
complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas.
3. Atribuições típicas:
- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos
de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica;
- Orientar à população em assuntos de sua competência;
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções
cirúrgicas;
- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas;
- Auxiliar na coleta e análise de dados socio sanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de
imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção
da saúde de grupos prioritários;
- Participar de programas educativos de saúde que visem
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da
comunidade (crianças, gestantes e outros);
- Participar de campanhas de educação e saúde;
- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de
enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar
ressuprimento;
- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos
recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de técnico
em enfermagem e registro no COREN.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE MECÂNICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a auxiliar nas atividades de conserto, recuperação e
manutenção de veículos automotores.
3. Atribuições típicas:
- Lubrificar a caixa de direção, as articulações dos sistemas
de direção, do freio e outros elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras
sob pressão, almotolias e outros equipamentos apropriados, para completar a
lubrificação geral;
- Auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de
transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;
- Auxiliar na substituição, ajuste ou conserto de peças do
motor, tais como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre
outras, conforme a orientação recebida;
- Auxiliar na montagem do motor e demais componentes do
veículo, entregando as ferramentas e peças ao mecânico;
- Testar o veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro da
oficina para assegurar-se de que o mesmo está consertado;
- Retirar, segundo a orientação recebida, as peças externas
do veículo a ser restaurado como maçanetas, para-choques, entre outras, para
que o veículo possa ser consertado;
- Auxiliar no reparo de latarias de veículos, desamassando-as
e aplicando, no local danificado, massa própria para restauração;
- Auxiliar na recuperação de veículos danificados pela ação do
tempo ou por impacto trabalhando com solda, acetileno, oxigênio, solda de metal
e massa plástica;
- Lixar as superfícies emassadas, para corrigir as
imperfeições;
- Misturar os pigmentos de tinta, de acordo com a orientação
recebida, de forma a obter a mesma tonalidade empregada originalmente no
veículo;
- Colocar a tinta a ser empregada dentro da pistola de
pintura e ligá-la ao compressor;
- Auxiliar o Pintor de Autos na aplicação das camadas de
tinta necessárias para obter o resultado desejado;
- Polir o local pintado, utilizando produtos adequados, a fim
de fornecer ao veículo o acabamento ideal;
- Reparar diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em
veículos de transporte, consertando e raspando partes avariadas ou desgastadas
com o auxílio de ferramentas e instrumentos apropriados para restituir-lhes as
condições de uso;
- Desmontar a roda do veículo separando dela o pneu avariado
para examiná-lo, juntamente com a câmara de ar;
- Retirar a câmara de ar para identificar as avarias,
enchendo-a com compressor de ar para esticá-la e imergindo-a em recipiente com
água para marcar os danos que devem ser reparados;
- Examinar a parte interna e externa do pneu, para verificar
avarias e recuperá-lo ou refugá-lo;
- Limpar veículos automotores lavando-os externamente, à mão
ou com máquina, para conservá-los e manter sua boa aparência;
- Remover o pó e outros detritos do interior do veículo,
usando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
- Suspender o veículo, operando os comandos do elevador
hidráulico ou pneumático ou colocando-o numa rampa para facilitar a limpeza do
chassi, da suspensão e de outras partes inferiores do veículo;
- Lavar latarias, vidros e outras partes do veículo usando
mangueiras ou regadores, querosene, removedor e estopa, para conservação do
veículo;
- Polir a estrutura metálica e os cromados do veículo, usando
glicerina ou outros polidores para dar-lhes brilho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos e demais equipamentos
eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
- Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores,
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo
técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários,
para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos
sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção,
suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para
possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de
máquinas pesadas;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
. Classe: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a distribuir, supervisionar e executar tarefas relativas
à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
- Distribuir, acompanhar e executar quando necessário as
tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos
em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento;
- Distribuir, supervisionar e executar quando necessário as
tarefas mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame,
seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão
de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
- Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de
regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas
de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão
e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar
o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para
possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos de maior complexidade no sistema
eletromecânico de veículos e de máquinas pesadas;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da classe;
- Controlar o material de consumo (peças e acessórios),
verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos
e agilizar as operações;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto.
Experiência - interstício mínimo
de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros das diversas Secretarias dentro do território nacional,
conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de
transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria
“D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de
arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível etc;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao
peso, altura, comprimento e largura;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e
roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional -
Categoria “D”.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TRATORISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins.
3. Atribuições típicas:
- Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento
e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço;
- Preparação do solo para o plantio;
- Arar e gradear o solo;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo
as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de
pneus, quando necessária;
- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental
incompleto e habilitação profissional adequada.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e
providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer,
remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
3. Atribuições típicas:
- Operar carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, e
outros, para execução de serviços de escavação, carregamento e descarregamento
de material, entre outros;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos
da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar,
mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais
análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental e habilitação profissional adequada.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR DE MOTONIVELADORA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a operar motoniveladora, ou seja, Patrol, providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, pavimentar e patrolar estradas
vicinais.
3. Atribuições típicas:
- Operar motoniveladora, para execução de serviços de
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias;
- Conduzir e manobrar a patrol, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos
da máquina, acionando pedais e alavancas de comando;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto e habilitação profissional adequada.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence
1. Classe: AGENTE DE SERVIÇO BRAÇAL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
3. Atribuições típicas:
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas;
- Quebrar pedras e pavimentos;
- Limpar ralos e bocas-de-lobo;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais
nos locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e
gramas para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
- Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais
logradouros públicos;
- Auxiliar na execução de serviços de calcetaria;
- Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares em construções;
- Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização
de obras públicas;
- Assentar meios-fios;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de
esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras
obras;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- Construir, sob supervisão, bocas-de-lobo, bueiros e caixas
de inspeção;
- Executar consertos simples em móveis, portas, janelas e
outras peças de madeira;
- Construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;
- Auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e
conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de
madeira, executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de acordo
com a orientação do responsável;
- Auxiliar a montar, desmontar, reparar e ajustar os sistemas
hidráulicos;
- Ajudar a localizar e reparar vazamentos em tubulações,
encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- Auxiliar a montar e instalar sistemas de tubulação, unindo
e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;
- Auxiliar a instalar louças sanitárias, caixas-d'água,
chuveiros e outros;
- Auxiliar a preparar tintas e executar tarefas relativas à
pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e
outros;
- Realizar trabalhos simples de solda;
- Auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à
solda de peças e ligas metálicas;
- Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas,
equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
- Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas
no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com
orientação recebida;
- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas,
usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas nos trabalhos
de limpeza pública, bem como manutenção de vias e logradouros, praças e
jardins.
3. Atribuições típicas:
- Executar serviços de limpeza de vias públicas, praças,
jardins e outros logradouros públicos;
- Executar serviços de manutenção e conservação de vias
públicas, praças, jardins e outros logradouros públicos;
- Trazer para o local apropriado o lixo resultante dos
serviços de limpeza executados;
- Executar os serviços de limpeza nos órgãos públicos;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - mediante concurso
público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE COLETOR DE LIMPEZA PUBLICA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas na coleta de
limpeza pública, bem como manutenção de vias e logradouros, praças e jardins.
3. Atribuições típicas:
- Executar serviços de coleta de lixo nas vias públicas,
praças, jardins e outros logradouros públicos;
- Executar serviços de manutenção e conservação de vias
públicas, praças, jardins e outros logradouros públicos;
- Trazer para o local apropriado o lixo resultante dos
serviços de limpeza executados;
- Manter limpas e vazias as lixeiras do município;
- Executar serviços de limpeza e coleta de entulho;
- Executar os serviços de limpeza nos órgãos públicos;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - mediante concurso
público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ELETRICISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas
elétricos.
3. Atribuições típicas:
- Fazer instalações elétricas observando, rigorosamente, as
normas de segurança para evitar acidentes e incêndios;
- Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição,
caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas
vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando
aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações
elétricas em condições de funcionamento;
- Reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos
elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;
- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e
motores;
- Construir e manter redes elétricas dentro dos prédios;
- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos;
- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em
geral;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto acrescido de conhecimento específico na área.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO AGRÍCOLA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas à
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos
experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução
de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura,
para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas
verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre
técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários,
fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações
para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam
os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios
de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de
solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo
dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, e enviá-las para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de
mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância
recomendada para cada tipo de cultura;
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e
recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da
terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o
aparecimento de pragas e doenças;
- Promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução
de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras,
pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- Orientar produtores quanto à combinação de alimentos,
propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- Orientar produtores quanto às condições ideais de
armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração
a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para
garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras
áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
- Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do
solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- Orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas,
oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
- Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos
em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros,
galpões e outras instalações;
- Participar da realização de eventos agropecuários
realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades
educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
- Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em
áreas pertencentes ao Município;
- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de
manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais
utilizados na execução dos serviços;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de técnico
em agropecuária.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ARQUITETO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos,
paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
3. Atribuições típicas:
- Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo,
dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem
empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as
características essenciais à elaboração do projeto;
- Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
- Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade
inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos
arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de
conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras
obras;
- Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização,
planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de
recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento
ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
- Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição
das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de
recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a
visualização das ordenações atual e futura do Município;
- Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos,
analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e
outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios
públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem
do Município;
- Estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar
os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do
município;
- Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução
dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo
de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo;
- Orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos
e paisagísticos;
- Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
- Analisar projetos de obras públicas e particulares, de
loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
- Analisar processos e dar pareceres em projetos de
loteamento de acordo com a legislação específica;
- Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a
preservação do patrimônio histórico do Município;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar
e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as
necessidades e interesse da população Municipal.
3. Atribuições típicas:
Atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais
junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da
criança e do adolescente;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da
Sociedade Civil;
- Encaminhar providências e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e a população;
- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos;
- Orientar a formação de grupos com objetivo de promover a
emancipação dos indivíduos;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços
Sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração
Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a
planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade;
- Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de
Unidade de Serviço Social;
- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta
e indireta, empresas privadas e outras entidades;
- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.
Atribuições desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:
- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e à
melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo,
para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas;
- Prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos
seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução
de seu trabalho de forma respeitosa e digna;
- Atuar na identificação de fatores psicossociais e
econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando
equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel
como servidor público municipal;
- Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de
benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta,
encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
- Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e
pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;
- Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e
reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal.
Atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:
- Estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do
aluno, para nortear os planos e atividades da escola;
- Aplicar pesquisas de natureza socioeconômica e familiar ou
outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o
atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente;
- Assistir aos alunos envolvidos com fármaco dependentes,
quando for desaconselhada sua internação;
- Proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada,
elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a
apresentarem desempenho considerado insuficiente, frequência irregular ou
dificuldades pessoais e familiares;
- Prestar orientação aos servidores da rede municipal de
ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o comportamento escolar
do aluno;
- Equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes
à evasão escolar e à repetência;
- Avaliar casos de desajustamento social de alunos,
utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação
familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;
- Realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação
e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar;
- Atuar de forma integrada com outros profissionais da área
educacional;
- Supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na
área escolar.
Atribuições comuns a todas as áreas:
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em serviço social e registro no respectivo conselho de classe
(Conselho Regional de Serviço Social - CRESS).
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: BIBLIOTECÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, organizar e manter bibliotecas.
3. Atribuições típicas:
- Proceder à divulgação de informações e documentos
existentes na biblioteca, usando métodos manuais ou automatizados;
- Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos
às atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas de catalogação, referência e
conservação de acervo bibliográfico para guardar e recuperar informações de
caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários;
- Planejar e proceder à aquisição de material bibliográfico,
consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores;
- Efetuar compra, permuta ou doação de livros, folhetos e
documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
- Catalogar e classificar manuscritos, obras raras e comuns,
mapas, publicações oficiais, seriadas ou não, bibliografias e obras de
referência usando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações, e colocá-las à disposição dos usuários;
- Organizar fichários, catálogos e índices usando
fichas-padrão ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento, a
busca e a recuperação de informação;
- Compilar bibliografias nacionais e estrangeiras, gerais ou
especializadas, para levantar a literatura existente sobre um tema ou referente
a um período;
- Fazer a indexação e o controle da terminologia das obras, analisando
os termos mais relevantes ou as palavras-chave;
- Orientar o usuário, indicando fontes de informações para
facilitar a consulta;
- Filiar-se a organismos, federações, associações e outras
bibliotecas para possibilitar troca de obras e informações e empréstimos;
- Selecionar obras para encadernação e restauração;
- Fazer estatística de consultas e empréstimos;
- Participar da organização das atividades propostas pelos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação que envolvam a Biblioteca;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em biblioteconomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ODONTÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da
boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos,
citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições típicas:
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que
couber ao Odontólogo, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos
por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca,
encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico
assistente;
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame
complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas
ou quaisquer outros tipos regulamentados pela CFO, para promover conforto e
facilitar a execução do tratamento;
- Promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de
saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e
palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva;
- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e
outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de
tratamento conservador;
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para
restabelecer a forma e a função do dente;
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou
tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive
homeopáticos, quando o Odontólogo for devidamente habilitado em homeopatia em
odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré,
trans e pós-operatório;
- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a
cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados
sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos,
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade
de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura,
traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da Prefeitura;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias
e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em ciências contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ENFERMEIRO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar
da elaboração e execução de programas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem,
atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de
assistência;
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e
doentes;
- Coletar e analisar dados socio sanitários da comunidade a
ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde
da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na
execução das atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Participar de campanhas de educação e saúde;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos
de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados
obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a
adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação,
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas,
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes,
baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e
assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis
pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município,
fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na
resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de
produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores
em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas
localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de
agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos
alimentos produzidos pelas mesmas;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
- Analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo,
estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível para a
construção;
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada;
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de
apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando
as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos
a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Analisar processos e dar pareceres em projetos de
loteamento de acordo com a legislação específica;
- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares;
- Analisar e emitir pareceres em projetos de construção,
demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos,
verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de
posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação
municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia civil e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Civil.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: FARMACÊUTICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes
às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição,
controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas,
odontológicas e veterinárias.
3. Atribuições típicas:
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes
apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames
para fins de diagnóstico clínico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados
nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de
garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados,
bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames
realizados;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de
atuação;
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de
elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias,
valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e
atividade terapêutica;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias primas;
- Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento
de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias-primas;
- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à
farmácia municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso superior em
farmácia-bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes
para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
3. Atribuições típicas:
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados;
- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares,
poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente
dos mesmos;
- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna,
os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a
circulação sanguínea;
- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos
com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,
para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade;
- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor;
- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção,
compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas
diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes.
3. Atribuições típicas:
- Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
- Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos
resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se
necessário nas informações médicas;
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área
de comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra,
voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação
do paciente;
- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando
a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros
grupos sociais;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MÉDICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada
especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da
Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
for o caso;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e medicina preventiva;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a
serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em
situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em medicina e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais,
realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
3. Atribuições típicas:
- Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes;
- Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos
animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- Promover o controle sanitário da reprodução animal
destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames
clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a
saúde individual e coletiva da população;
- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e
orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a
formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas;
- Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização
dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita
“in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
- Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao
preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando
projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento
de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia
de doenças;
- Participar da elaboração e coordenação de programas de
combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à
veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo
e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária;
- Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades
relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das
tarefas realizadas;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: NUTRICIONISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os
programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como
para a população do Município.
3. Atribuições típicas:
- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas;
- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes
da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas
atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e
social da Prefeitura;
- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar
realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- Planejar e executar programas que visem a melhoria das
condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir
hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- Participar do planejamento da área física de cozinhas,
depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes
a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério
custo-qualidade;
- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros
alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos
programas;
- Participar das atividades do Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional - SISVAM;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das ações de educação em saúde;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização
profissional;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: PSICÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o
planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica,
educacional, do trabalho e social.
3. Atribuições típicas:
Quando na área da psicologia da saúde:
- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios
psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer
os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;
- Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- Atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento
terapêutico;
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo,
aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;
- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando
dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades.
Quando na área da psicologia do trabalho:
- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal
da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando
métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de
análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura,
visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais
problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes;
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições
ambientais, materiais e locais do trabalho;
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e
controle do seu rendimento;
- Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação
ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de
trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
- Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em
serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre
legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.
Quando na área da psicologia educacional:
- Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de
concepções;
- Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos
casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos
conhecimentos científicos;
- Efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados
para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de
ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em
consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento
dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao
atendimento geral do alunado;
- Analisar as características de indivíduos supra e
infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar
programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às
diferentes qualidades de inteligência;
- Identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios
apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as
dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
- Prestar orientação psicológica aos professores da rede de
ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com
alunos;
- Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais
do ensino;
- Atuar de forma integrada com outros profissionais da área
educacional.
Atribuições comuns a todas as áreas:
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
. Classe: ENGENHEIRO FLORESTAL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos,
projetos ou pesquisas relacionados a conservação, saneamento e melhoria do meio
ambiente.
3. Atribuições típicas:
- Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio
ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de
informes atualizados;
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à
emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
- Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação,
visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de
proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha,
carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis
e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos
mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou
de exploração de recursos ambientais;
- Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a
elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
- Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e
reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento
das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de
programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da
identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a
capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas de controle e
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia florestal e demais cursos de nível superior
complementados com pós-graduação em áreas relacionadas à gestão do meio
ambiente, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TURISMÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar, analisar e executar planos e programas
turísticos.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar planos para organização, funcionamento e
exploração de empreendimentos turísticos no Município;
- Realizar estudos para explicar fenômenos turísticos, bem
como suas origens, mudanças e evoluções;
- Analisar os efeitos dos polos emissores e receptores de
turismo sobre indivíduos, grupos e categorias sociais;
- Interpretar dados sobre costumes, práticas e hábitos de
correntes turísticas;
- Realizar pesquisa sobre os pontos turísticos do Município
para subsidiar a elaboração de planos que desenvolvam atividades turísticas e
material de divulgação;
- Elaborar textos de interesse turístico e folhetos ilustrados
para divulgação dos atrativos do Município;
- Preparar calendário dos eventos festivos do Município e das
localidades circunvizinhas;
- Efetuar o levantamento da rede hoteleira do Município e
cidades vizinhas, para informar a turistas classificação dos hotéis e
facilidades oferecidas;
- Preparar dados referentes a empresas de aluguel de carros e
outras viaturas para informar os turistas que procuram a Secretaria de
Indústria, Comércio e Turismo;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em turismo, acrescido do comprovante de cadastramento junto ao órgão
competente.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ENGENHEIRO ELÉTRICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a estudar, planejar, avaliar e elaborar projetos
elétricos onde compete a supervisão, coordenação, fiscalização, orientação
técnica, vistoria e perícia.
3. Atribuições típicas:
- Projetar sistemas elétricos observando, rigorosamente, as
normas de segurança para evitar acidentes e incêndios;
- Supervisionar serviços de instalação de fiação elétrica e
montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas
vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando
aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas;
- Construir e manter redes elétricas dentro dos prédios,
seguindo as normas de segurança e padrão de qualidade do INMETRO;
- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando
as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia
elétrica de todos as obras contratadas pelo município;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Analisar e emitir pareceres em projetos elétricos;
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas dentro
de sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de controle e de apoio referentes
à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia elétrica, acrescido do comprovante de registro junto ao
órgão competente.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: INSEMINADOR
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam à deposição mecânica do sêmen no aparelho reprodutivo da
fêmea, bem como aqueles que dedicam ao fomento de pecuária no setor da produção
e distribuição de sêmen, materiais e equipamentos de uso na inseminação
artificial e de outros produtos ligados a reprodução animal.
3. Atribuições Típicas:
- Deposição mecânica do sêmen no aparelho reprodutor da
fêmea;
- Produção e distribuição de sêmen, seguindo as normas de
controle da Associação Brasileira de Inseminação Artificial;
- Orientar os produtores sobre o uso da inseminação
artificial através da promoção e divulgação da técnica, e de campanhas
promocionais para melhoria do rebanho;
- Promover o aperfeiçoamento e o desenvolvimento do setor de
inseminação;
- Colaborar com o poder público municipal para execução de
projetos de inseminação;
- Pesquisar a introdução de novas técnicas nos trabalhos de
inseminação artificial;
- Buscar o melhoramento do rebanho em menor tempo e a um
baixo custo através da utilização de sêmen de reprodutores comprovadamente
provados superiores para a produção de leite e carne;
- Promover a completa fecundação, ou seja, a união do
espermatozoide com o óvulo e a formação de um novo ser;
- Garantir o controle zootécnico do rebanho;
- Requisitar o material, quando necessário;
- Possibilitar a redução da dificuldade em partos, obtendo
assim maior reprodutividade;
- Observar o cio do animal, garantindo sua fecundação no
tempo certo;
- Colher o sêmen;
- Providenciar os exames laboratoriais e envasamento do
sêmen;
- Promover as anotações de dados de inseminação na ficha do
animal, tais como: data de inseminação, período, nome do touro, nome da vaca,
etc;
- Garantir um rebanho mais saudável;
- Participar periodicamente de cursos de reciclagem para que
os principais pontos de inseminação sejam discutidos;
- Interessar-se pela sua atividade, para que as tarefas de
observação de cio, horário de inseminação e cuidados na aplicação do sêmen,
sejam executadas com muito rigor e dedicação;
- Contribuir para a introduzir nos rebanhos qualidades
genéticas capazes de melhorar os índices de produção;
- Promover palestras e encontros com pequenos e médios
produtores.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, com prática comprovada em inseminação artificial.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam à lavagem de veículos automotores, bem como máquinas
pesadas.
3. Atribuições Típicas:
- Verificar o estado de conservação do automóvel, a fim de
assegurar sua vida útil por maior tempo;
- Preparar o veículo para lavagem;
- Requisitar material de limpeza, quando necessário;
- Manter limpo o painel dos veículos;
- Limpar e enxugar os veículos, bem como máquinas pesadas;
- Providenciar o polimento do veículo;
- Promover a troca de óleo de motor, óleo de caixa e
diferencial;
- Executar a completa lubrificação dos veículos e/ou
máquinas;
- Providenciar a completa aspiração do veículo;
- Manter limpos e arrumados seu local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: CONTROLADOR INTERNO
2. Descrição sintética: Executa atividade
de alto grau de complexidade, voltadas para o controle interno. Acompanhando a
elaboração e avaliando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de acompanhar a
elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao
cumprimento das metas físicas e financeiras
3. Atribuições Típicas:
- Exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as
receitas e as aplicações dos recursos, em especial aferindo o cumprimento da
programação financeira do cronograma de execução mensal de desembolso,
previstos no art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, assim como da adoção das
medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira, que vierem a ser
adotadas com vistas à obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
- Exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia,
visando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e a
observância à legislação e às normas que orientam as atividades de
planejamento, de orçamento, financeira e contábil;
- Controlar os limites de endividamento e aferir as condições
para a realização de operações de crédito, assim como para a inscrição de
compromissos em restos a pagar, na forma de legislação vigente;
- Efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos dos orçamentos do Município, na administração
direta ou indireta, e sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
especiais e extraordinárias;
- Manter controle dos compromissos assumidos pele
Administração Municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou
relativos a dívidas confessadas, assim como dos avais e garantias prestadas e
dos direitos e haveres do Município;
- Examinar e emitir parecer sobre as contas que devam ser
prestadas referentes aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou
entidade à conta dos Orçamentos do Município, a título de subvenções, auxílio
e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como promover a
tomada de contas dos responsáveis em atraso;
- Exercer controle sobre os valores à disposição de qualquer
pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, aguarde, gerencie ou
administre qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas quais
responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária,
exigindo as respectivas prestações de contas, se for o caso;
- Propor a expansão e o aprimoramento dos sistemas de
processamento eletrônico de dados, para que permitam realizar e verificar a
contabilização dos atos e fatos de gestão de todos os responsáveis pela
execução dos orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos com a
finalidade de promover as informações gerenciais necessárias à tomada de
decisões;
- Exercer o acompanhamento do processo de lançamento,
arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto a
inscrição e cobrança da Dívida Ativa;
- Acompanhar a elaboração da prestação de contas anual do
Chefe do Poder Executivo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado,
submetendo-a à apreciação do Agente de Controle Interno;
- Aferir a consistência das informações rotineiras prestadas
ao Tribunal de Contas do Estado e das informações encaminhadas à Câmara de
Vereadores do Município, sobre matéria financeira, orçamentária e patrimonial,
na forma de regulamentos próprios;
- Exercer o controle sobre a destinação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - com formação
superior em administração, direito, ciência econômica ou ciência contábil,
inscrito no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ASSISTENTE CONTROLE INTERNO:
2. Descrição sintética: Executar
atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e
administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle
Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza
especializada.
3. Atribuições Típicas:
- Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
- Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas
e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
- Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de
governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular
aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e
privado;
- Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados
pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes
Orçamentária;
- Controlar as operações de crédito, avais, garantias,
direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
- Verificar a fidelidade funcional dos agentes da
Administração responsáveis por bens e valores públicos;
- Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno
das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no
regramento jurídico;
- Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de
recursos da alienação de ativos;
- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder
Legislativo Municipal;
- Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e
saúde;
- Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de
recursos;
- Colaborar com os Técnicos de Controle Interno no exercício
de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica
específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas;
- Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;
- Fazer conferência de documentos;
- Manter o registro sistemático de legislação e
jurisprudência do tribunal;
- Examinar, para efeito de fiscalização financeira e
orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - com formação
profissional de no mínimo curso técnico (equivalente a nível de 2º grau),
inscrito no respectivo conselho de classe, com curso de informática (no mínimo
40 horas em Word, Excel e Internet.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE ENDEMIAS URBANA E RURAL
2. Descrição sintética: orientar e
fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais,
atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação
ambiental e sanitária.
3. Principais Atribuições:
- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento
de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e
pontos estratégicos nos municípios não infestados;
- Executar os serviços de desinfecção em residências, para
evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;
- Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de
Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;
- Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de
primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
- Executar o tratamento focal e perifocal como medida
complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme
orientação médica;
- Orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação dos vetores;
- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individuais indicados para cada situação;
- Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau
de complexidade não solucionados;
- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos
estratégicos da sua zona;
- Registrar as informações referentes as atividades
executadas nos formulários específicos;
- Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de
abastecimento;
- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de
dengue;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE CONSUTÓRIO ODONTOLOGICO (ACO)
2. Descrição sintética:
3. Atribuições Típicas:
- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para
as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de
atenção à saúde;
- Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e
instrumentos utilizados;
- Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
- Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD
nos procedimentos públicos;
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos;
- Organizar a agenda clínica;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando
aproximar e inteirar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ADVOGADO
2. Descrição sintética: Compreende e
interpreta a lei, aplicando-a nos casos concretos em juízo ou tribunal,
assegurando os direitos inerentes a cada um, defendendo os interesses do
Executivo Municipal.
3. Atribuições Típicas:
- Representa em juízo ou fora dele, a parte de que é
mandatário, comparecendo a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma
decisão favorável ao Executivo Municipal; analisa causas, procurando encontrar
soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo;
- Complementa e apura as informações levantadas, inquirindo o
Executivo, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter
os elementos necessários à defesa ou acusação;
- Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando
os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo;
- Orienta o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais
atinentes à sua área profissional;
- Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando
códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação
aplicável;
- Acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu
andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até
decisão final do litígio;
- Redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos,
minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e
terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do
Executivo Municipal;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - formação de nível
superior em curso de direito com registro na Ordem.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: PEDAGOGO SOCIAL
2 Descrição sintética: Integrar ao Centro
de Referência e Assistência Social desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao
campo educacional e social.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar serviços de abordagem de rua; realizar visitas
domiciliares; efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a
necessidade de atendimento;
- Acompanhar “in loco” a situação de crianças e adolescentes
atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino;
- Promover a realização de reforço escolar as crianças e
adolescentes atendidos pela assistência social;
- Efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação;
elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação
de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas
identificados;
- Interpretar, de forma diagnostica, a problemática
socioeducacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem
social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho;
- Participar da elaboração de programas para a comunidade,
nos campos educacionais e sociais, analisando os recursos disponíveis e as
carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social;
- Realizar atividade de caráter educativo, recreativo e
assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; elaborar
projetos, planos e programa na área de gestão social; coordenar o
desenvolvimento de projetos;
- Acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres
parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação;
elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, materiais didáticos e
divulgação de projetos desenvolvidos;
- Realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a
participação e grupos nas definições de alternativas para problemas
identificados; prestar serviços de educação para área social, a indivíduos e
famílias e grupos comunitários, como forma de proteção social básica;
- Atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas
de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - formação superior
em pedagogia.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE PEDREIRO
2. Descrição sintética: Executar tarefas
manuais simples na construção civil.
3. Atribuições Típicas:
- Escavar valas;
- Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e
transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado;
- Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver
subordinado;
- Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver
subordinado;
- Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos;
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a
critério do seu superior imediato.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE CORREIOS
2. Descrição sintética: Executar tarefas
manuais simples. O profissional tem como essência de sua atividade a posição de
vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros
serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte realiza, também, a
distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de
bicicleta sob condições climáticas.
3. Atribuições Típicas:
- Interagir com o cliente de forma a atender suas
expectativas, identificando suas necessidades, de forma a oferecer
produtos/serviços que sejam adequados;
- Executar as atividades financeiras e filatélicas incluídas
no processo de atendimento no guichê, prestando informações a clientes internos
e externos, de acordo com os padrões estabelecidos pela ECT;
- Operacionalizar as etapas do processo de atendimento e
manter - se atualizado quanto às características dos produtos e serviços do
portfólio da empresa;
- Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a
operacionalização das rotinas da Unidade de Correios, prestando contas dos
objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade;
- Realizar procedimentos operacionais no tratamento e
expedição, de acordo com os padrões estabelecidos;
- Realizar atribuições de coleta, recebimento, tratamento e
distribuição de objetos postais nas Unidades de pequeno porte;
- Atender demandas na realização de outras atividades de
mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a
garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e
resultados requeridos.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição Sintética: Executar tarefas
de caráter técnico relativas à programação, organização, controle e
fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente.
3. Atribuições Típicas:
- Supervisionar a execução de atividades florestais, desde a
construção de viveiros florestais e infraestrutura, produção de mudas e
colheita florestal até o manejo de florestas nativas;
- Inventariar florestas e planejar atividades florestais;
- Auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos;
- Manter unidades de conservação e de produção, atuar na
preservação e conservação ambientais;
- Fiscalizar e monitorar fauna e flora;
- Operar máquinas, equipamentos e instrumentos meteorológicos;
- Auxiliar profissionais de nível superior na implementação
de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho;
- Participar na coordenação de processos de controle
ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos;
- Acompanhar e encaminhar os dados recebidos das estações
meteorológicas ao setor competente;
- Orientar e acompanhar os trabalhos de preenchimento dos
relatórios, garantindo a exatidão e qualidade das observações meteorológicas;
- Manter contatos com outras estações ou postos
meteorológicos, servindo-se de comunicação formal ou codificados para receber e
transmitir informações Meteorológicas;
- Dar suporte na instalação de novas estações agro
meteorológico ou postos termos pluviométricos determinando local de instalação;
- Realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos
efluentes;
- Organizar a reprodução de animais aquáticos, como peixes,
camarões, rãs, dentre outros;
- Coletar material de reprodução de animais aquáticos;
- Controlar sanidade e predação dos animais aquáticos;
- Monitorar qualidade da água, alimentar, capturar e
beneficiar animais aquáticos de viveiros, tanques e fazendas marinhas;
- Prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de
projetos, orientando construção de instalações em fazendas aquícolas e sistema
de criação de animais aquáticos;
- Ministrar treinamentos, participar de projetos e auxiliar
em aulas práticas;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e
controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos de medição e de programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - nível técnico com
registro no conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2. Descrição sintética: Participar na
elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho.
3. Atribuições Típicas:
- Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção;
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos da
Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes;
- Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo
eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para prevenir acidentes;
- Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais
equipamentos de proteção;
- Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e
quantitativas, conforme o caso;
- Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de
trabalho;
- Manter contato junto aos serviços médico e social da
Instituição para o atendimento necessário aos acidentados;
- Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições,
identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas
de acidentes;
- Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à
observância das normas de segurança;
- Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e
qualidade de vida no trabalho;
- Promover campanhas e coordenar a publicação de material
educativo sobre segurança e medicina do trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de
atuação;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - nível técnico com
registro no conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
. Classe: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética: Realizar tarefas
inerentes às áreas de planejamento, organização, assessoramento, direção e
controle nas diversas áreas da administração pública.
3. Atribuições Típicas:
- Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e
assessorar as diversas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras áreas;
- Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos,
pesquisas e estudos nas respectivas áreas;
- Elaborar planejamento organizacional;
- Participar de estudos de política organizacional, diagnosticando
e efetuando análises situacionais, propondo soluções e mudanças à
sistematização e operacionalização de projetos, integrando equipe
multiprofissional;
- Implementar programas e projetos;
- Planejar, coordenar e acompanhar a prestação de serviços
técnico-administrativos, fazendo cumprir leis e regulamentos com função do
interesse público e a serviço da comunidade;
- Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional;
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão;
- Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres
técnicos para expedientes e processos em situações que requeiram conhecimentos
e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para
decisão superior, considerando os aspectos gerais;
- Realizar pesquisas e estudos relacionados com a análise,
planejamento, implantação, controle e solução dos problemas relacionados a
administração de pessoal, classificação de cargos, organização e métodos,
seleção e treinamento, administração orçamentária e outros;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Prestar consultoria administrativa;
- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino superior em
administração ou gestão pública.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: GEÓGRAFO
2. Descrição sintética: Estudar a
organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos
físicos e humanos regionalizando o território em escalas.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos,
hidrográficos, climáticos, topográficos, toponímios e estatísticos de áreas
específicas;
- Elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões
determinadas coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais,
analisando fotos aéreas e fotos-satélites;
- Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam
pesquisas geográficas;
- Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e
catalogando os mapas, cartas e gráficos;
- Participar na elaboração de relatórios analíticos de
acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção
do meio ambiente e outros;
- Monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em
estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência;
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão;
- Interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais;
- Elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua
área de especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino superior
com formação em geografia ou ciências sociais com especialização na área.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
2. Descrição sintética: A criação de
programas de informática é a principal atribuição do cargo, para isso, analisa
as necessidades dos usuários, gerencia equipes de criação e instala sistemas de
computação, elabora softwares, desde programas básicos de controle de rede até
os mais complexos sistemas de processamento de informações.
3. Atribuições Típicas:
- Gerenciar projetos e equipes;
- Estar apto a lidar com usuários;
- Conhecimento sobre planejamento estratégico e elaboração de
PDI;
- Desempenhar atividades pertinentes à função;
- Avaliar processos e ferramentas;
- Ter espírito empreendedor e visão de negócios;
- Projeta e implementa software;
- Administração de Redes e Infraestrutura;
- Implantação e administração de Projetos de redes de dados e
VoIP;
- Configuração de redes avançadas utilizando Switches/Routers
Cisco (Ex: MPLS e Frame Relay);
- Conhecimentos em telecon;
- Administração e configurações de aplicativos e
distribuições Linux e Windows 2000 e 2003 Server;
- Implantação e administração de link dedicado;
- Linguagens de programação;
- Ambiente WEB;
- Instala sistemas de segurança para as operações de compra e
venda pela rede;
- Implanta Banco de Dados;
- Mantém redes de computadores em funcionamento e assegura as
conexões com a Internet;
- Administração e utilização de software: Access, SQL,
Autocad 14 e 2000, Visio 2000, Arqserver, Anti X, Office 97, 2000 e 2003,
Photoshop, Power Designer, Power Builder, Rational Rose, Novell;
- Implantação de cabeamento estruturado;
- Dá assistência aos usuários.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino superior
completo (bacharel em ciência da computação).
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TECNICO DE ESPORTES
2. Descrição sintética: Compete ao cargo a
elaboração, organização e promoção de tarefas de esportes e lazer.
3. Atribuições Típicas:
- Elaborar, organizar, promover e executar tarefas de esporte
e lazer, programa e projeto esportivos;
- Coordenar e planejar eventos esportivos;
- Desenvolver atividades esportivas e lúcidas de formação,
integração e desenvolvimento da comunidade;
- Planejar, implementar e desenvolver projetos na área de
esporte;
- Planejar, implementar e desenvolver programa, projetos e
ações de lazer para a terceira idade;
- Panejar, implementar e desenvolver programas, projetos e
ações esportivas e de lazer para os espaços públicos comunitários;
- Elaborar e analisar relatórios ao acompanhamento (registro
de dados) e avaliação das atividades dos atletas/equipes desportivas de nível
de nível básico;
- Elaborar plano de treinamento para a temporada esportiva
dos atletas;
- Criar condições necessárias para a prática e
desenvolvimento da modalidade esportiva de forma a atender aos interesses da
entidade;
- Analisar e prestar suporte técnico à Secretaria de Esportes
e Lazer na elaboração de instrumentos e de indicadores para avaliação,
acompanhamento e controle de programas, projetos e ações/atividades de atletas
e equipes desportivas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino superior
completo (bacharel em educação física) com registro no Conselho Regional de
Educação Física - CREFMM.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)
Requisitos: Nível Médio
Completo. (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
Carga Horária: 44 horas semanais. (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
Atribuições do Cargo: (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Atender e orientar o usuário na localização do material que
necessita na utilização dos recursos Informacionais, impressos e eletrônicos,
bem como no uso geral da biblioteca; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros;
organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e
dos leitores; (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
- Receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras
publicações, tendo por modelo fichas matrizes; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos
devidos lugares; (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
- Manter o silêncio nas salas de leitura; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Auxiliar nas atividades técnicas de seleção e aquisição por
compra, doação ou permuta de material informacional; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a
conservação do material informacional; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao
usuário sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e
mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as
providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o
controle do acervo bibliográfico; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Arrumação dos catálogos e das estantes e outras tarefas
similares; (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
- Auxiliar nas atividades de dinamização: hora do conto, hora da
leitura dentre outros; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Colocar a identificação da instituição no material adquirido; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Cadastrar os usuários junto à biblioteca; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins. (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
CARGO: TÉCNICO DE
RADIOLOGIA(Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
Requisitos: Nível Médio
Completo. (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
Habilitação: Curso Técnico em
Radiologia. (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
Carga Horária: 44 horas semanais. (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
Atribuições do Cargo de Técnico de Radiologia: (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia.
Operar aparelhos de Raios X, Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e outros; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X
e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para
provocar a descarga de radioatividade correta; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)
- Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando
condições técnicas e acessórios necessários; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Preparar clientes para exame e ou radioterapia; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades
segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das
imagens; (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
- Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Controlar radiografias realizadas, registrando números,
discriminando tipo e requisitante; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando
pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Participar de programa de treinamento, quando convocado; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. (Incluído
pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)
CARGO: TÉCNICO EM
INFORMÁTICA (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
Requisitos: Nível Médio
Completo. (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
Habilitação: Curso Técnico em
Informática ou Superior na área de Informática. (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
Carga Horária: 44 horas semanais. (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
Atribuições do Cargo de técnico de informática: (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Executar serviços de programação de computadores, processamento
de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos
softwares e hardwares; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Elaborar programas de computador, conforme definição do analista
de informática; (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os
usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução
das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias etc; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados,
mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias; (Incluído pela Lei nº
498, de 30 de abril de 2014)
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de
informática, sobre qualquer falha ocorrida; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos
equipamentos que opera; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom
funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de
módulos, partes e componentes; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos
equipamentos em sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e
acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do
funcionamento de redes de computadores; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Participar de programa de treinamento, quando convocado; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos,
dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de
2014)
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. 16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)
1. Categoria profissional: Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de 2018)
2. Descrição sintética: O biólogo executa atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas. (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de 2018)
3. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento,
recomendação; (Incluído pela Lei nº
655, de 06 de julho de 2018)
- Direção, gerenciamento, fiscalização; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica,
demonstração, treinamento, condução de equipe; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental,
socioambiental; (Incluído pela Lei nº
655, de 06 de julho de 2018)
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer
técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto,
pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação,
responsabilidade técnica; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
- Provimento de cargos e funções técnicas. (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
4. Requisitos para provimento: Instrução - curso
de nível superior em Ciências Biológicas/ Biologia Bacharelado e registro no
respectivo conselho de classe, além de possuir currículo efetivamente realizado
OU a pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área OU a experiência
profissional na área de no mínimo 360 horas, comprovada pelo Acervo Técnico.
(Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
5. Recrutamento: Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público. (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de
2018)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Incluído pela Lei nº 655, de 06 de julho de 2018)
1. Categoria profissional: Auditor Público Interno. (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de 2019)
2. Descrição sintética: demonstrar
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e
administração-pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle
interno e a atividade de auditoria. Assim também como demonstrar conhecimento
da respectiva legislação vigente, realizar auditagem, acompanhar as execuções
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, emitir pareceres,
elaborar relatórios e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
3. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
Compete-lhe exercer as seguintes atribuições: (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
I - Realizar auditorias
internas para medir, avaliando a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programações próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/E.S.,
abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como elaborar os
respectivos relatórios de auditoria; (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
II - Realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
III - Assessorar as
atividades para que todas as atribuições correlatas à Controladoria Interna
sejam cumpridas; (Incluído pela
Lei nº 671, de 24 de janeiro de 2019)
IV - Assessorar o
apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento
com o Tribunal de Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos e
informações; (Incluído pela Lei
nº 671, de 24 de janeiro de 2019)
V - Prestar assessoramento
administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão; (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
VI - Contribuir para
a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
VII - Elaborar o
Plano Anual de Auditoria e cumpri-lo integralmente; (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
VIII - Executar
outras tarefas afins. (Incluído pela Lei nº
671, de 24 de janeiro de 2019)
4. Requisitos para provimento: Formação acadêmica
superior com graduação, reconhecida pelo Ministério da Educação, em nível pleno
e em um campo de conhecimento aderente às áreas de atuação do órgão
(Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia), acompanhada de
especialização (Pós Graduação lato sensu ou stricto sensu), na área de
Auditoria, reconhecidos pelo Ministério da Educação, além de demonstrar conhecimento
sobre as matérias orçamentárias, financeiras, contábeis, jurídicas e
administração-pública. (Incluído
pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de 2019)
5. Recrutamento: Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público. (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de
2019)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Incluído pela Lei nº 671, de 24 de janeiro de 2019)
1. Categoria profissional: Engenheiro Ambiental. (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de junho de 2019)
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes à área
ambiental, criando, planejando, recuperando os espaços degradados e
administrando os ordenamentos ambientais, numa visão globalizante e que permita
compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental. (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
3. Atribuições típicas:
Compete-lhe exercer as seguintes atribuições: (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
I - elaborar métodos e
técnicas de análise de riscos ambientais, auditoria, diagnósticos, controle de
qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
II - estudar os
efeitos da poluição na água, na atmosfera, no solo, enfim, no meio ambiente
como um todo, realizando experiências e analisando seus resultados, a fim de
determinar técnicas de minimização e prevenção da poluição ambiental;
(Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
III - vistoriar e
emitir pareceres/diagnósticos ambientais sobre empresas com potencial poluidor,
para fins de licenciamento ambiental, segurança da população, bem como o
controle e a garantia de proteção ambiental; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
IV - vistoriar e controlar
as áreas verdes, de preservação permanente e a qualidade dos recursos hídricos
do Município, informando as autoridades superiores sobre possíveis violações
das normas ambientais e a prática de crimes ambientais; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
V - Acompanhar as obras
de saneamento básico (tratamento de águas efluentes, tratamento de águas residuais,
abastecimento e tratamento de esgoto); (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
VI - participar das
atividades administrativas de controle e de apoio referente à sua área de
atuação; (Incluído pela Lei
Complementar nº 16, 28 de junho de 2019)
VII - participar de
reuniões com Municípios, Estados e União, bem como outras entidades públicas e
privadas, realizando estudos, emitindo pareceres e fazendo exposição sobre
situações e problemas identificados, opinando, revisando e discutindo trabalhos
técnicos científicos, para formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalhos referentes ao Município de Alfredo Chaves; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
VIII - elaborar e
aperfeiçoar a educação e a sensibilização ambiental do Município de Alfredo
Chaves; (Incluído pela Lei Complementar
nº 16, 28 de junho de 2019)
IX - acompanhar e
operacionalizar, em conjunto com o órgão competente a gestão dos resíduos
sólidos do Município de Alfredo Chaves; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
X - incentivar e
implementar, em conjunto com o órgão competente, a coleta seletiva em área
rural e urbana do Município de Alfredo Chaves; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
XI - desenvolver
campanhas de conscientização em redes escolares municipais, estaduais e
particulares; (Incluído pela Lei
Complementar nº 16, 28 de junho de 2019)
XII - implementar a
aplicação do Plano Municipal de Arborização, se houver. (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
XIII - realizar a
fiscalização de tecnologia/produção limpa e remediação de áreas degradadas; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
XIV - participar
ativamente de conselhos e consócios municipais e regionais referente ao meio
ambiente. (Incluído pela Lei
Complementar nº 16, 28 de junho de 2019)
XV - participar
ativamente das reuniões e elaborações de legislações ambientais referentes à
sua área de atuação. (Incluído pela Lei
Complementar nº 16, 28 de junho de 2019)
XVI - participar das
etapas do licenciamento ambiental municipal, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, assinando a anotação de responsabilidade técnica; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
XVII - estar atendo
as legislações municipais, estaduais e federais, no que se refere a
licenciamento, preservação, restauração, descumprimento, dentre outras
atividades de envolvam o equilíbrio do meio ambiente; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
XVII - representar o
Município, junto com o seu superior, perante o Ministério Público e outros
órgãos fiscalizadores, quando necessário; (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
XVIII - realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
4. Requisitos para provimento: Formação acadêmica
superior com graduação, reconhecida pelo Ministério da Educação, em nível pleno
em Engenharia Ambiental, acompanhada de especialização (Pós Graduação lato
sensu ou stricto sensu), na área de atuação, ambos reconhecidos pelo Ministério
da Educação, além de registro regular no respectivo conselho de classe.
(Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
Outros requisitos: conhecimento em processador de texto, planilhas
eletrônicas, Autocad e georreferenciamento, bem como habilitação para a
condução de veículos na categoria AB. (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
5. Recrutamento: Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenharia
Ambiental. (Incluído pela Lei
Complementar nº 16, 28 de junho de 2019)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Incluído pela Lei Complementar nº 16, 28 de
junho de 2019)
Em consonância com o art. 16, inciso II, da Lei Nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, declaro que o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2006,
que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Alfredo Chaves e dá outras providências, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR
E NOS DOIS SUBSEQUENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O Projeto de Lei Complementar Nº 002/2006, que institui o Plano de
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves e
dá outras providências, estabelece diretrizes e normas para a implantação do
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal, não criando
novos cargos, apenas reorganizando o quadro de servidores que atuam na área
educacional.
O município tem melhorado a sua arrecadação, aumentando o índice de
participação dos municípios, saindo de 0, 302 em 2005 para 0,388 em 2006.
A Lei Nº 081/2005, de 06 de
setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentária, em seu Anexo de metas fiscais
estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal,
conforme segue.
Ano |
Crescimento Real |
Crescimento Nominal |
2006 |
3,7 % |
9,4 % |
2007 |
3,7 % |
8,5 % |
2008 |
3,7 % |
7,7 % |
A Lei Complementar Nº 001/2005, de 04 de novembro de 2005, que
alterou a legislação do ISSQN, ampliou os itens da lista de serviços e a
projeção da implantação de novas empresas que elevarão a arrecadação fiscal do
ano de 2006, 2007 e 2008.