
DECRETO N° 2089-N, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
CONSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as
encartadas no art.
45, inciso V, da Lei Orgânica do município de Alfredo Chaves.
CONSIDERANDO a necessidade de
proporcionar a todos o acesso ao saneamento básico com qualidade, equidade e
continuidade;
CONSIDERANDO que o Plano
Municipal de Saneamento Básico, nos termos preconizados pelo Art. 3º da Lei
Federal Nº 11.445/07, deve abranger o conjunto de serviços, infraestruturas e
instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento
sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das
águas pluviais urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de
acompanhamento do Plano de Saneamento Básico do Município de Alfredo Chaves
aprovado pela Lei
Municipal nº 633/2017, bem como o TAC 01/2013, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão de Acompanhamento da Política Municipal de Resíduos Sólidos, sendo
composta da seguinte forma:
Antonio Marcos
Orlandi - Presidente;
Luis Fernando Ricco
Stefanon - Secretário;
Nelson Augusto Mello
Guimarães;
Gustavo de Gouveia
Ferreira dos Santos;
Welliton Marques
Rovetta;
Jacirley de Almeida
Silva.
Art. 2º Esse decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves-ES,
12 de agosto de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.