revogado pelo DECRETO Nº 2059–N, DE 19 DE
JUNHO DE 2024
DECRETO Nº 2057–N, DE 14 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA DA 49º FESTA DA BANANA E DO LEITE DE ALFREDO CHAVES/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso
V, da Lei Orgânica municipal, decreta:
Art. 1º Ficam designados como
integrantes da Comissão Executiva da 49ª Festa da Banana e do Leite de Alfredo
Chaves/ES, que será realizada
no período de 25 a 28 de julho
de 2024 os membros conforme segue:
§ 1º Representantes do Poder Executivo Municipal:
Ricardo Silva
Nascimento
Rotileia da Penha Gaigher
Gabriela Magnago
Nicoli;
Jarciley de Almeida Silva;
Leandro Benicá Sartori;
Messias Cledson Meira Guimarães;
Rafael Cassilhas Simões;
§ 2º Representantes da Sociedade Civil:
João Medeiros Netto;
Marcelo Freitas
Ladeira;
Luciano Grassi;
Ponciano Costa
Ceccon
Reginaldo Drago Lovatti;
Rita Maria
Destefani;
Zilma Favatto Lorenzini.
Art. 2º Fica designado como
Presidente da Comissão o Senhor Ricardo Silva
Nascimento.
Art. 3º A Comissão Executiva exercerá os poderes
estabelecidos na Lei Municipal nº 371 de 28 de maio de 1971, bem como em regulamento
específico.
Art. 4º Os integrantes da Comissão
Executiva da 49ª Festa da Banana e do Leite de
Alfredo Chaves, descritos no art. 1º deste Decreto, exercerão mandato de 01 (um) ano, podendo ainda
ser afastados ou substituídos a qualquer tempo, por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 5º Os integrantes da Comissão
desempenharão suas funções sem prejuízo
das atribuições do cargo ou
função ocupada, não fazendo jus
a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data se sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial Decreto Municipal nº 1856-N/2023 e 1894-N/2023.
Alfredo Chaves/ES,
14 de junho de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.