DECRETO Nº 2007-N, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
INTERSETORIAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente
aquela contida no art. 45, inciso V
da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:
Art. 1º Fica criada a
Composição do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de
Alfredo Chaves, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de
planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Plano
Municipal pela Primeira Infância, para contribuir na promoção do
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, conforme membros
destacados abaixo:
I - Representantes
da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Leandra Krohling Tonani
Suplente: Gabriely Gallina Suzana
II - Representantes
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Titular: Franciele
Gonçalves Carpanedo
Suplente: Roberta Rovetta Matos
III - Representantes
da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria
Verônica Ferrarini Matos
Suplente: Amanda Guaitolini
IV - Representantes da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Antônio
Marcos Orlandi
Suplente: Francine Franzotti da Silvia Salvador
V - Representantes
da Secretaria Municipal de Esportes:
Titular: Messias Cledson Meira Guimarães
Suplente: Luiz
Eduardo Libardi Rangel
VI - Representantes
da Sociedade Civil no grupo Transtorno do Espectro Autista-TEA de Alfredo
Chaves
Titular: Vanderson Bertolde Bianchi
Suplente: Rudnila Aparecida Cardoso Benicá
VII - Representantes
da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes:
Titular: Máxima
Cristina Damaceno
Suplente: Antônio
Carlos Petri
VIII -
Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Edilane Andrade Sório
Suplente: Rosângela
Maria dos Santos
IX - Representantes
da Segurança Pública:
Titular: Maria
Angélica da Silva Aquino
Suplente: Lorena
Ramos Espicalsky Pietralonga
X - Representantes da
Câmara Municipal de Alfredo Chaves Poder Legislativo:
Titular: Ivania Caprini Tamborini dos Santos
Suplente: Brígida Botechia Bortolote
XI - Representantes
do Conselho Tutelar:
Titular: Ana Algusta Benica
Suplente: Valéria
Rangel Rezende
XII - Representante
da Sociedade Civil Organizada Grupo Afro Chaves
Titular: Klemyr Fábricio Pianca Silva Moraes
Suplente: Isamara Rodrigues Fanticelli
Art. 2º A comissão deverá
observar e adequar o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de
Alfredo Chaves, seguindo as boas práticas que são sugeridas na Rede Nacional da
Primeira Infância – RNPI, na Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância
da Unicef e no Plano Estadual para a Primeira Infância – Pepi.
Art.3º Cabe ao Comitê
Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância:
I - Garantir a
articulação intersetorial na elaboração/adequação do Plano Municipal pela
Primeira Infância, com Diretrizes, Estratégias e Metas, seguindo as boas
práticas que são sugeridas na Rede Nacional da Primeira Infância – RNPI, na
Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância da Unicef e no Plano Estadual
para a Primeira Infância – Pepi.
II - Submeter os
planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Tomar decisões
quanto às etapas do Plano e responsabilidades das diferentes políticas na sua
operacionalização;
IV - Acordar instrumentos
de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares
àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades
das diferentes políticas no Plano, estratégias para sua implantação e
acompanhamento local;
V - Definir
estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade na
execução do Plano e na implementação das ações de responsabilidade do
Município.
VI - Discutir,
apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Plano, identificando e
fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais;
VII - Promover
articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais
da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito
municipal.
VIII - Promover
ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas
áreas envolvidas com a temática da criança;
IX - Apoiar a
implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua
execução, por meio da integração das políticas públicas;
X - Promover estudos
e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.
Art. 3° Monitorar e
promover ações que colaborem com o desenvolvimento físico, motor, cognitivo,
psicológico e social das crianças.
Art. 4º Criar e/ou atualizar
parâmetros municipais de atendimento para educação, saúde e assistência, de
modo a regulamentar os serviços a serem prestados às crianças no âmbito das
ações da Política Nacional.
Art. 5º Os membros do Comitê
Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, titulares e suplentes,
exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão
remunerados.
Art. 6º O Comitê Gestor
Municipal Intersetorial pela Primeira Infância poderá convidar para participar
de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 7º O desempenho das
atribuições a que se refere aos Representantes deste Comitê, será considerado
serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 26
de fevereiro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.