REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.179/2025

 

DECRETO Nº 1.490, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO DIREITOS DA PESSOA ISOSA DE ALFREDO CHAVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no Art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do município de Alfredo Chaves, e considerando a Lei Municipal nº 245/2009. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos segmentos especificados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alfredo chaves, para o biênio 2018/2020:

 

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 

Alyne Cristina Rodrigues da Silva (TITULAR)

Caroline dos Santos Maroquio (SUPLENTE)

 

II – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Messias Cledson Meira Nascimento (TITULAR)

Oswaldo Gaigher Filho (SUPLENTE)

 

III – Secretaria Municipal de Saúde

 

Maria Verônica Ferrarini Matos (TITULAR)

Silvia Pinto Ferreira (SUPLENTE)

 

IV – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:

 

Ricardo Silva Nascimento (TITULAR)

Pedro Benicá Vieira (SUPLENTE)

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

V – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves:

Fernando José Almonfrey (TITULAR)

Denilson Destefani Deolindo (SUPLENTE)

 

VI – Associação das Voluntárias “Viva a Vida” de Alfredo Chaves:

 

Ana Maria Goltara Barbosa (TITULAR)

Maria Marlene Quintino Coelho (SUPLENTE)

 

VII- Associação de Mulheres Rurais de Alfredo Chaves:

 

Maria José dos Passos Meneguel (TITULAR)

Maria do Carmo Calenzani Marcarini (SUPLENTE)

 

VIII – Associação Casa Lar “Aconchego do Idoso” de Alfredo Chaves – ACALAI:

 

Claudia Suzana de Nadai Bezerra (TITULAR)

Mônica Castro de Oliveira (SUPLENTE)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 16 de outubro de 2020.

 

fernando videira lafayette

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.