
O PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do
Magistério Público do Município de Alfredo Chaves/ES, no percentual de 6,27%,
conforme preconiza a Portaria Interministerial MEC/Fazenda n.º 13/2024 e o
artigo 5º, da Lei Federal n.º 11.738/08.
Art. 2º Fica assegurado o reajuste salarial no percentual
de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), nos vencimentos dos
Profissionais “A”, “B”, Profissional da Educação - Secretaria Escolar “C”,
Orientador e Supervisor do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do
Município de Alfredo Chaves, em cumprimento à Portaria n.º 13, de 23 de
dezembro de 2024.
Art. 3º O reajuste salarial de que trata o artigo
anterior, faz alterar a escala de vencimentos dos Profissionais Profissional da
Educação — Secretaria Escolar “C”, Orientador e Supervisor
“P“, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério
do Município de Alfredo Chaves, em todas as suas referências aplicadas
respectivamente.
Art. 4º Os salários básicos das classes funcionais dos
servidores a que se referem os artigos anteriores ficam reajustados conforme
Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Alfredo Chaves,
(ES), 27 de março de 2025.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo
Chaves.
