revogada pela lei complementar nº 35, de 27 de abril de 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ACRESCENTA O RESPECTIVO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS I E II A LEI 106/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de nível superior de Engenheiro Ambiental, em quantitativo e vencimentos, conforme constante no Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º O provimento para a vaga no cargo de que trata o caput deste artigo será por meio de concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ao qual para investidura na função, somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei.

 

§ 2º A carreira profissional, a descrição sintética, as atribuições típicas, as perspectivas de desenvolvimento funcional, o recrutamento e os requisitos para provimento do cargo estão constantes no Anexo I e II desta Lei.

 

§ 3º O ocupante do cargo de Engenheiro Ambiental cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e terá a mesma remuneração atribuída aos cargos de nível superior do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º O Engenheiro Ambiental ficara vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alfredo Chaves- ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei altera o Anexo I e II da Lei 106/2006 (Plano de Carreiras dos Servidores Públicos de Alfredo Chaves - ES), passando a incluir nesses anexos o constante no Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de junho de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2019

 

QUADRO DE GRUPO DE CARREIRA, QUANTITATIVO, DENOMINAÇÃO DO CARGO E VENCIMENTO.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR

01

ENGENHEIRO AMBIENTAL

R$ 2.738,56

 

 

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2019

 

1. Categoria profissional: Engenheiro Ambiental.

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes à área ambiental, criando, planejando, recuperando os espaços degradados e administrando os ordenamentos ambientais, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.

 

3. Atribuições típicas:

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

I - elaborar métodos e técnicas de análise de riscos ambientais, auditoria, diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental;

 

II - estudar os efeitos da poluição na água, na atmosfera, no solo, enfim, no meio ambiente como um todo, realizando experiências e analisando seus resultados, a fim de determinar técnicas de minimização e prevenção da poluição ambiental;

 

III - vistoriar e emitir pareceres/diagnósticos ambientais sobre empresas com potencial poluidor, para fins de licenciamento ambiental, segurança da população, bem como o controle e a garantia de proteção ambiental;

 

IV - vistoriar e controlar as áreas verdes, de preservação permanente e a qualidade dos recursos hídricos do Município, informando as autoridades superiores sobre possíveis violações das normas ambientais e a prática de crimes ambientais;

 

V - Acompanhar as obras de saneamento básico (tratamento de águas efluentes, tratamento de águas residuais, abastecimento e tratamento de esgoto);

 

VI - participar das atividades administrativas de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

 

VII - participar de reuniões com Municípios, Estados e União, bem como outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres e fazendo exposição sobre situações e problemas identificados, opinando, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos referentes ao Município de Alfredo Chaves;

 

VIII - elaborar e aperfeiçoar a educação e a sensibilização ambiental do Município de Alfredo Chaves;

 

IX - acompanhar e operacionalizar, em conjunto com o órgão competente a gestão dos resíduos sólidos do Município de Alfredo Chaves;

 

X - incentivar e implementar, em conjunto com o órgão competente, a coleta seletiva em área rural e urbana do Município de Alfredo Chaves;

 

XI - desenvolver campanhas de conscientização em redes escolares municipais, estaduais e particulares;

 

XII - implementar a aplicação do Plano Municipal de Arborização, se houver.

 

XIII - realizar a fiscalização de tecnologia/produção limpa e remediação de áreas degradadas;

 

XIV - participar ativamente de conselhos e consócios municipais e regionais referente ao meio ambiente.

 

XV - participar ativamente das reuniões e elaborações de legislações ambientais referentes à sua área de atuação.

 

XVI - participar das etapas do licenciamento ambiental municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assinando a anotação de responsabilidade técnica;

 

XVII - estar atendo as legislações municipais, estaduais e federais, no que se refere a licenciamento, preservação, restauração, descumprimento, dentre outras atividades de envolvam o equilíbrio do meio ambiente;

 

XVII - representar o Município, junto com o seu superior, perante o Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores, quando necessário;

 

XVIII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento: Formação acadêmica superior com graduação, reconhecida pelo Ministério da Educação, em nível pleno em Engenharia Ambiental, acompanhada de especialização (Pós Graduação lato sensu ou stricto sensu), na área de atuação, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação, além de registro regular no respectivo conselho de classe.

 

Outros requisitos: conhecimento em processador de texto, planilhas eletrônicas, Autocad e georreferenciamento, bem como habilitação para a condução de veículos na categoria AB.

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenharia Ambiental.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de junho de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL