O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 482/2014, decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo Municipal de Investimento, com validade para 02 (dois) anos, como representantes dos segmentos especificados, a saber:
I - Representante da Sociedade Civil Organizada – MEPES
Reginaldo Drago Lovati
II - Representante do Poder Legislativo Municipal:
Débora Fonseca Gonçalo Neves Fabiano
III – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Antônio Carlos Petri
Laynara Alves Escandian Sezini
Francilene do Nascimento Mattos de Oliveira
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 2067-N de 04 de julho de 2024.
Alfredo Chaves (ES), 26 de agosto de 2024.
FERNANDO
VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.