DECRETO Nº 2093-N, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 482/2014, decreta:

 

Art. Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo Municipal de Investimento, com validade para 02 (dois) anos, como representantes dos segmentos especificados, a saber:

 

I - Representante da Sociedade Civil Organizada MEPES

 

Reginaldo Drago Lovati

 

II - Representante do Poder Legislativo Municipal:

 

Débora Fonseca Gonçalo Neves Fabiano

 

III – Representantes do Poder Executivo Municipal:

 

Antônio Carlos Petri

Laynara Alves Escandian Sezini

Francilene do Nascimento Mattos de Oliveira

 

Art. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 2067-N de 04 de julho de 2024.

 

Alfredo Chaves (ES), 26 de agosto de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.