DECRETO nº
2088-N, DE 05 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA
A REDAÇÃO DO II DO ART. 4º DO DECRETO Nº 2077-N DE 12 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
decreta:
Art. 1º O II do art. 4º do Decreto nº 2077-N de 12 de julho de 2024 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ..............................................................................................
II - para o segundo semestre, de 10/07 até o dia
16/08, para recebimento do auxílio ao transporte no período de agosto a
dezembro do respectivo ano.
.........................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/07/2024.
Alfredo Chaves-ES, 05 de agosto de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.