DECRETO nº 2088-N, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO II DO ART. 4º DO DECRETO Nº 2077-N DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O II do art. 4º do Decreto nº 2077-N de 12 de julho de 2024 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ..............................................................................................

 

II - para o segundo semestre, de 10/07 até o dia 16/08, para recebimento do auxílio ao transporte no período de agosto a dezembro do respectivo ano.

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/07/2024.

 

Alfredo Chaves-ES, 05 de agosto de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.