DECRETO nº
2034-N, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ALTERA
A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 2025-N DE 26 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 2025-N de 26 de março de 2024 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ..............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/03/2024.
Alfredo Chaves-ES, 11 de abril de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.