O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do serviço público municipal o abono eventual, a ser distribuído aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, na forma e valores especificados no Anexo único:
Art. 2º O artigo 139 da Lei Municipal nº 672/1990 passa a vigorar acrescido do inciso VI:
"Art. 139 …………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………………………………
II - ……………………………………………………………………………………………………………
III - ………………………………………………………………………………………………………….
IV - ………………………………………………………………………………………………………….
V - ……………………………………………………………………………………………………………
VI - abono eventual;" (AC)
Art. 3º Fica acrescido o artigo 147-a, na Lei Municipal nº 672/1990, com a seguinte nova redação:
"Art. 147A Fica facultada ao Executivo a concessão do Abono eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 30,69 UPFMAC;”
§ 1º A concessão do Abono, bem como fixação do mês dar-se-á mediante ato do executivo;
§ 2º A fixação do valor será realizada mediante ato do executivo no mês da concessão da referida gratificação, respeitando o exercício orçamentário; (AC)
Art. 4º Ficam excluídos desse regime de benefício os prestadores de serviços contratados sob a égide do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das alterações efetuadas pela presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias para custeio de despesas com pessoal presente em cada unidade orçamentária.
Art. 6º Fazem parte desta norma os anexos I e II.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), em 21 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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(Redação dada pela Lei nº 142, de 21 de dezembro de
2006)
Alfredo Chaves (ES), em 21 de dezembro de 2005.
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(Redação dada pela Lei nº 142, de 21 de dezembro de 2006)
QUANT. |
ABONO |
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Servidores ativos |
513 |
51.300,00 |
Servidores inativos e pensionistas |
08 |
800,00 |
Total de cargos e valores |
521 |
52.100,00 |
Alfredo Chaves (ES), em 21 de dezembro de 2005.
OBS:
1 - Valores e cargos, em quantitativos máximos previstos na estrutura administrativa vigente;
2 - Quantitativos suportáveis pelo orçamento vigente e designações monitoradas pelo limite legal;
3 - Quantitativos previstos para o exercício vigente, e exclusivamente previstos para o mês de dezembro/2005.
4 - Os valores acima serão custeados em sua plenitude com recursos previstos na lei orçamentária vigente.