LEI Nº 96, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre denominação de próprio público.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Ronildo Bissoli", a biblioteca localizada na Escola de Ensino Fundamental de Sagrada Família.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento do próprio público, a que se refere o artigo anterior, ficarão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves - ES, 15 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.