O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Ronildo Bissoli", a biblioteca localizada na Escola de Ensino Fundamental de Sagrada Família.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento do próprio público, a que se refere o artigo anterior, ficarão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves - ES, 15 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.