LEI nº 954, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 915/2025, com a finalidade de acrescentar os Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Ordinária nº 915, de 16 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências, para acrescentar o Anexo de Metas Fiscais para o exercício de 2026.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 22 de dezembro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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