LEI Nº 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração da lei 086/2005 concernente à autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º de Lei 086/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves (CLAC), para o repasse de recursos financeiros na forma de subvenção social, na monta de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2005 e 2006."

 

Art. 2º O § 1º da Lei 086/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º O valor dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, a partir do mês de novembro de 2005."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves - ES, 13 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.