O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º de Lei 086/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves (CLAC), para o repasse de recursos financeiros na forma de subvenção social, na monta de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2005 e 2006."
Art. 2º O § 1º da Lei 086/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O valor dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, a partir do mês de novembro de 2005."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves - ES, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.