
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JOSÉ ALVES PEREIRA o espaço público de recreação infantil localizado à Rua César Pessali, ao lado do CMEI "Infância Feliz", na Comunidade de Sagrada Família, no Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.