LEI Nº 947, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Autoriza a concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES).

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores do Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2025.

 

Parágrafo Único. O valor concedido por esta Lei não será tributável, tem caráter indenizatório, não se incorporará à remuneração, não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou aposentadoria, não incidirá impostos e contribuições previdenciárias.

 

Art. 2º Farão jus ao benefício os servidores efetivos, comissionados e contratados, pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 04 de dezembro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.