LEI Nº 945, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação da Educação Étnico- Racial nas escolas da rede municipal de ensino de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino de Alfredo Chaves, a obrigatoriedade da implementação da Educação Étnico-Racial, com o objetivo de valorizar a diversidade cultural, étnica e racial brasileira, combater o racismo e promover a equidade.

 

Art. 2º A Educação Étnico-Racial será integrada ao currículo escolar em todos os níveis e modalidades da educação básica, sendo transversal e interdisciplinar, conforme diretrizes da Lei Federal nº 10.639/2003, da Lei nº 11.645/2008 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.

 

§ 1º Deverão ser abordados conteúdos relacionados à história e cultura afro- brasileira, africana e indígena, especialmente nas áreas de História, Literatura, Artes e Educação Moral e Cívica, entre outras.

 

§ 2º O ensino desses conteúdos deverá contemplar as contribuições dos povos africanos e indígenas para a formação da sociedade brasileira, bem como as lutas pela igualdade racial e os direitos das populações historicamente marginalizadas.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá:

 

I - a formação inicial e continuada dos profissionais da educação para o desenvolvimento das temáticas relacionadas à diversidade étnico-racial;

 

II - a produção e distribuição de materiais didático-pedagógicos adequados aos conteúdos previstos nesta Lei;

 

III - a realização de campanhas educativas e eventos culturais nas unidades escolares com foco na valorização da diversidade e combate ao racismo.

 

Art. 4º As escolas municipais deverão incluir em seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) ações concretas voltadas à promoção da equidade racial, bem como à valorização da diversidade cultural e étnico-racial.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 11 de novembro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.