
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas, no âmbito do Município de Alfredo Chaves, as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), conforme deliberado em Assembleia Geral do Consórcio.
Parágrafo Único. Diante da aprovação de que trata o caput, incorporam-se ao ordenamento jurídico do Município de Alfredo Chaves as disposições constantes do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio.
Art. 2º Fica ratificada a adesão do Município de Alfredo Chaves ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES).
Art. 3º O Consórcio constitui-se sob a forma de associação pública, dotada de personalidade jurídica de direito público.
Art. 4º Fica o Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar os ajustes e contratações necessários ao estabelecimento de cooperação recíproca com os demais municípios consorciados, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos os objetivos, primordiais e secundários, previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Alfredo Chaves, (ES), 11 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.