LEI Nº 942, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação - PME no âmbito do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Alfredo Chaves/ES, instituído pela Lei Municipal nº 539, de 23 de junho de 2015.

 

Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 15 de setembro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.