O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 10º da Lei nº 081/2005.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 16 da Lei nº 081/2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves - ES, 25 de Novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.