LEI Nº 93, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração na Lei Nº 081/2005, concernente a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 10º da Lei nº 081/2005.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 16 da Lei nº 081/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves - ES, 25 de Novembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.