LEI Nº 927, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

Dá nova redação ao Art. 5º da Lei nº 897/2024, Elevando Para 65% (Sessenta e cinco por cento) o percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 897, de 22 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Alfredo Chaves autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

 

I - até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal;

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 897/2024.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 22 de julho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.