O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou, e o Chefe
do Poder Executivo sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária
Anual nº. 897, de 22 de novembro
de 2024, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Alfredo Chaves para o exercício
financeiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Alfredo
Chaves autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I - até o limite
de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com
o art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, utilizando
como fonte de recurso as definidas no art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho
de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento
Municipal;
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 897/2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 22 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.