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LEI Nº 925, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Altera a redação da Lei n.º 919/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com premiação do Concurso Leiteiro e do Concurso de Banana, nos termos que especifica, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput e o § 1º, do art. 1º, da Lei n.º 919/2025, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia, mediante a realização do Concurso Leiteiro e do Concurso de Banana, integrantes da 50ª Festa da Banana e do Leite, programada para o período de 23 a 27 de julho de 2025, como forma de fomentar o setor agropecuário local e preservar a tradição do evento.

 

§ 1º O valor total destinado à participação e premiação dos concursos não poderá ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 919/2025.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 17 de julho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.