O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfredo Chaves, a Semana Municipal do Estudante, a ser realizada na semana em que estiver contido o dia 11 do mês de agosto, data em que se comemora, em nosso país, o Dia do Estudante.
Art. 2º A realização de atividades alusivas à Semana do Estudante tem como objetivos:
I - transmitir aos estudantes o incentivo ao nível superior e dar suporte aos alunos que não decidiram em qual profissão seguir;
II - o projeto visa fortalecer e encorajar os estudantes a ingressar no Ensino Superior buscando capacitação profissional;
III - contribuir e fomentar as iniciativas de desenvolvimento social dos estudantes, tais como palestras, debates, cursos preparatórios, cursos técnicos ou oficinas de cursos, depoimentos de munícipes que já são formados e outras atividades afins;
IV - aprofundar a relação da escola com os alunos, promovendo um elo harmonioso entre educando e a instituição de ensino.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 09 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.