Desenho de personagem de desenho animado

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 924, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

Institui, no âmbito do Município de Alfredo Chaves, a “Semana Municipal do Estudante” e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfredo Chaves, a Semana Municipal do Estudante, a ser realizada na semana em que estiver contido o dia 11 do mês de agosto, data em que se comemora, em nosso país, o Dia do Estudante.

 

Art. 2º A realização de atividades alusivas à Semana do Estudante tem como objetivos:

 

I - transmitir aos estudantes o incentivo ao nível superior e dar suporte aos alunos que não decidiram em qual profissão seguir;

 

II - o projeto visa fortalecer e encorajar os estudantes a ingressar no Ensino Superior buscando capacitação profissional;

 

III - contribuir e fomentar as iniciativas de desenvolvimento social dos estudantes, tais como palestras, debates, cursos preparatórios, cursos técnicos ou oficinas de cursos, depoimentos de munícipes que são formados e outras atividades afins;

 

IV - aprofundar a relação da escola com os alunos, promovendo um elo harmonioso entre educando e a instituição de ensino.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 09 de julho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.