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LEI Nº 09, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

FIXA SUBSÍDIO DO DIRETOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE (SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 751/96 passa ater a seguinte redação:

 

"Art. 22 Ficam criados os cargos comissionados de "Diretor" e "Assistente de Diretor" desta Autarquia Municipal, com os seguintes quantitativos, referências e subsídios:

 

CARGO

DIRETOR

Quantitativo

01 (uma) vaga

Referência

CC - 1

Subsídio

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

 

CARGO

ASSISTENTE DE DIRETOR

Quantitativo

01 (uma) vaga

Referência

CC-2

Subsídio

R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

§ 1º Ambos os subsídios deverão ser reajustados ao mesmo tempo e proporção dos reajustes fixados aos subsídios dos Secretários Municipais.

 

§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a libre disposição acerca da nomeação e exoneração dos agentes ocupantes destes cargos públicos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, ES., 19 de março de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.