O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 751/96 passa ater a seguinte redação:
"Art. 22 Ficam criados os cargos comissionados de "Diretor" e "Assistente de Diretor" desta Autarquia Municipal, com os seguintes quantitativos, referências e subsídios:
CARGO |
DIRETOR |
Quantitativo |
01 (uma) vaga |
Referência |
CC - 1 |
Subsídio |
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) |
CARGO |
ASSISTENTE DE DIRETOR |
Quantitativo |
01 (uma) vaga |
Referência |
CC-2 |
Subsídio |
R$ 600,00 (seiscentos reais) |
§ 1º Ambos os subsídios deverão ser reajustados ao mesmo tempo e proporção dos reajustes fixados aos subsídios dos Secretários Municipais.
§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a libre disposição acerca da nomeação e exoneração dos agentes ocupantes destes cargos públicos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, ES., 19 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.