O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (E.S), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (E.S), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 2001.
Art. 2º A Recita Orçamentária é estimada em R$ 8.740.000,00 (oito milhões setecentos e quarenta mil reais), sendo, em observância ao disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 007/2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), discriminada pela Tabela constante no artigo 3º e Anexo desta Lei.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 7.057.900,00 |
Receita Tributária |
R$ 434.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 28.500,00 |
Receita Industrial |
R$ 271.000,00 |
Recita de Serviços |
R$ 3.000,00 |
Receita de Transgênicas Correntes |
R$ 5.616.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 705.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.682.100,00 |
Operações de crédito |
R$ 150.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 20.000,00 |
Receitas de Transferências |
R$ 1.490.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 22.100,00 |
TOTAL |
R$ 8.740.000,00 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária será realizada conforme consta no Anexo desta Lei e quadros analíticos abaixo, discriminada da seguinte forma:
I - Distribuição das Despesas por Órgãos:
000 |
Câmara Municipal |
R$ 524.400,00 |
010 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 166.000,00 |
020 |
Assessoria Técnica e Jurídica |
R$ 247.000,00 |
030 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração |
R$ 428.500,00 |
040 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 428.500,00 |
050 |
Secretaria Municipal de Obras |
R$ 1.686.600,00 |
060 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
R$ 223.000,00 |
070 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 2.639.500,00 |
080 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.176.000,00 |
090 |
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
R$ 497.000,00 |
100 |
Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Meio Ambiente e Agricultura |
R$ 588.500,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
R$ 15.000,00 |
|
Total |
R$ 8.740.000,00 |
II - Distribuição das Despesas de Investimentos:
01 |
Legislativo |
R$ 524.400,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
R$ 1.367.000,00 |
04 |
Agricultura |
R$ 447.500,00 |
05 |
Comunicações |
R$ 78.500,00 |
08 |
Educação e Cultura |
R$ 2.518.000,00 |
09 |
Energia e Recursos Minerais |
R$ 15.000,00 |
10 |
Habitação e Turismo |
R$ 451.500,00 |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
R$ 76.500,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
R$ 1.434.500,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
R$ 845.000,00 |
16 |
Transporte |
R$ 967.100,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ 15.000,00 |
|
Total |
R$ 8.740.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 7º As dotações ficadas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º O Orçamento da Autarquia Municipal SAAR (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) será movimentado pelo Órgão Financeiro da própria entidade.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Alfredo Chaves ES., 29 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.