Desenho de personagem de desenho animado

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI ORDINÁRIA Nº 918, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o artigo 3° da Lei Ordinária n.º 698/2019, com redação dada pela Lei Ordinária n.º 818/2023, para atualizar o valor do Ticket-Feira concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo, da Lei Ordinária nº 698, de 31 de outubro de 2019, com redação dada pela Lei Ordinária nº 818, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° O Ticket-Feira será entregue mensalmente ao servidor público no valor total de R$ 100,00 (cem reais), o qual poderá ser fracionado em quantidade não superior a 04 (quatro) unidades dentro do período.

 

Art. 2° O novo valor de que trata o artigo anterior será implantado a partir de 1° de julho de 2025, observando-se os limites e requisitos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a adequação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2025.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 16 de junho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.