O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3°, da Lei Ordinária nº 698, de 31 de outubro de 2019, com redação dada pela Lei Ordinária nº 818, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O Ticket-Feira será entregue mensalmente ao servidor público no valor total de R$ 100,00 (cem reais), o qual poderá ser fracionado em quantidade não superior a 04 (quatro) unidades dentro do período.
Art. 2° O novo valor de que trata o artigo anterior será implantado a partir de 1° de julho de 2025, observando-se os limites e requisitos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a adequação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 16 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.