lei nº 914, de 23 de maio de 2025

 

Institui o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural e de Aventura e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou, e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural e de Aventura, com o objetivo de fortalecer e promover as atividades turísticas do Município, valorizando suas belezas naturais, gastronomia, esportes de aventura e cultura local, incentivando o desenvolvimento econômico sustentável.

 

Art. 2º O programa será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes:

 

I - estruturar e divulgar roteiros turísticos voltados para o turismo rural, ecoturismo e esportes de aventura, incluindo cachoeiras, áreas de voo livre, trilhas ecológicas, restaurantes rurais e pousadas;

 

II - criar incentivos fiscais e linhas de financiamento para empreendedores do setor turístico que desejem investir em infraestrutura, capacitação e inovação;

 

III - melhorar a sinalização turística em estradas, trilhas e pontos de interesse, garantindo melhor acesso e segurança aos visitantes;

 

IV - capacitar os trabalhadores do setor turístico, incluindo guias, proprietários de pousadas, restaurantes e produtores rurais, para oferecerem serviços de qualidade;

 

V - estimular parcerias entre o setor público e privado para criação de eventos, rotas turísticas, festivais gastronômicos e competições esportivas que atraiam turistas ao município, tais como, campeonato de motocross, enduro fim, artes marciais, motorbike, caminhadas ecológicas e corrida rústica, voo livre, futebol, voleibol, handebol e outros;

 

VI – fomentar o turismo sustentável, incentivando práticas que preservem o meio ambiente e valorizem a cultura local.

 

Art. 3º Incentivos aos Empreendedores do Turismo:

 

I – o Município poderá criar programas de isenção ou redução de impostos municipais para novos empreendimentos turísticos que promovam o turismo rural e de aventura;

 

II – será criado um fundo municipal de apoio ao turismo para financiar projetos voltados à melhoria da infraestrutura e qualificação profissional no setor;

 

III – a Prefeitura poderá firmar convênios com instituições de ensino para oferecer cursos e treinamentos voltados ao turismo e hospitalidade.

 

Art. 4º Divulgação e Promoção do Turismo:

 

I – o Município criará uma plataforma digital e materiais promocionais para divulgar as atrações turísticas, estabelecimentos e eventos locais;

 

II – serão firmadas parcerias com agências de turismo e influenciadores para promover o destino em nível regional e nacional;

 

III – a realização de feiras e encontros turísticos será incentivada para conectar empreendedores locais a potenciais investidores e visitantes.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, as disposições necessárias para a aplicação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Alfredo Chaves, (ES), 23 de maio de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.