O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou, e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural e de Aventura, com o objetivo de fortalecer e promover as atividades turísticas do Município, valorizando suas belezas naturais, gastronomia, esportes de aventura e cultura local, incentivando o desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 2º O programa será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes:
I - estruturar e divulgar roteiros turísticos voltados para o turismo rural, ecoturismo e esportes de aventura, incluindo cachoeiras, áreas de voo livre, trilhas ecológicas, restaurantes rurais e pousadas;
II - criar incentivos fiscais e linhas de financiamento para empreendedores do setor turístico que desejem investir em infraestrutura, capacitação e inovação;
III - melhorar a sinalização turística em estradas, trilhas e pontos de interesse, garantindo melhor acesso e segurança aos visitantes;
IV - capacitar os trabalhadores do setor turístico, incluindo guias, proprietários de pousadas, restaurantes e produtores rurais, para oferecerem serviços de qualidade;
V - estimular parcerias entre o setor público e privado para criação de eventos, rotas turísticas, festivais gastronômicos e competições esportivas que atraiam turistas ao município, tais como, campeonato de motocross, enduro fim, artes marciais, motorbike, caminhadas ecológicas e corrida rústica, voo livre, futebol, voleibol, handebol e outros;
VI – fomentar o turismo sustentável, incentivando práticas que preservem o meio ambiente e valorizem a cultura local.
Art. 3º Incentivos aos Empreendedores do Turismo:
I – o Município poderá criar programas de isenção ou redução de impostos municipais para novos empreendimentos turísticos que promovam o turismo rural e de aventura;
II – será criado um fundo municipal de apoio ao turismo para financiar projetos voltados à melhoria da infraestrutura e qualificação profissional no setor;
III – a Prefeitura poderá firmar convênios com instituições de ensino para oferecer cursos e treinamentos voltados ao turismo e hospitalidade.
Art. 4º Divulgação e Promoção do Turismo:
I – o Município criará uma plataforma digital e materiais promocionais para divulgar as atrações turísticas, estabelecimentos e eventos locais;
II – serão firmadas parcerias com agências de turismo e influenciadores para promover o destino em nível regional e nacional;
III – a realização de feiras e encontros turísticos será incentivada para conectar empreendedores locais a potenciais investidores e visitantes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, as disposições necessárias para a aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alfredo Chaves, (ES), 23 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.