lei nº 913, de 23 de maio de 2025

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (ES) para celebrar Convênio ou Parceria com a Casa Reviver - Associação de Apoio Terapêutico Reviver, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou, e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Parceria com a Casa Reviver — Associação de Apoio Terapêutico Reviver visando à implementação de políticas públicas de assistência social, por meio da utilização, manutenção e funcionamento de vagas em abrigo institucional para crianças e adolescentes, localizado na Rua Alim Fernandes de Souza, s/n, Bairro Funil, Município de Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º O objeto do Convênio previsto no artigo anterior consiste no acolhimento de crianças e adolescentes oriundos do Município de Alfredo Chaves/ES, de ambos os sexos, com idade entre 0 (zero) e 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, em situação de risco pessoal e social, mediante o desenvolvimento de atividades voltadas à prestação de serviços socioassistenciais, em regime de residência, com vistas à garantia de seus direitos fundamentais.

 

Art. 3° Serão conveniadas duas vagas, ao custo individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao longo de 12 (doze) meses, respeitada a vigência anual do convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, constante do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse público devidamente justificado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas regulamentares que se fizerem necessárias à sua execução.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 23 de maio de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.