O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou, e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES (CNPJ n.º 27.097.229/0001-42), para repasse de recursos financeiros no valor total de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), no exercício de 2025, destinado ao apoio às atividades educacionais da Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves.
Parágrafo único. A transferência dos recursos ocorrerá em duas parcelas de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo a primeira em maio e a segunda em setembro de 2025, conforme plano de trabalho previamente aprovado pela Administração.
Art. 2º O valor previsto no artigo anterior será destinado ao custeio das ações pedagógicas e operacionais, na modalidade de educação por alternância, atendendo aos alunos do Ensino Fundamental II e do Curso Técnico em Agropecuária da Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá apresentar a prestação de contas referente a cada parcela recebida, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada no âmbito municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas regulamentares que se fizerem necessárias à sua execução.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 23 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.