O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo às Mães e Mulheres Responsáveis por Pessoas com Necessidades Especiais no âmbito do Município de Alfredo Chaves, com o objetivo de oferecer suporte social, econômico e psicológico a essas mulheres, garantindo melhores condições de vida e desenvolvimento para suas famílias.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I - disponibilizar atendimento psicológico gratuito;
II - criar capacitação profissional para estas mulheres, visando sua inserção no mercado de trabalho;
III - oferecer encaminhamento para mães e mulheres que comprovadamente dedicam tempo integral ao cuidado de seus filhos e familiares com necessidades especiais e que se encontrem em situação de vulnerabilidade;
IV - garantir prioridade no acesso a programas sociais existentes no Município;
V - promover parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar o atendimento e os serviços oferecidos;
VI - incentivar e promover a criação de grupos de interação para mães e mulheres responsáveis por pessoas com necessidades especiais a fim de fortalecer o apoio emocional, compartilhar informações e fomentar políticas públicas mais inclusivas, bem como a criação de redes de apoio, permitindo que as mães troquem experiências e acessem informações sobre direitos e serviços;
VII - promover atividades que ajudem a integrar as famílias e a conscientizar a sociedade sobre a inclusão;
VIII - promover encontros com as mulheres interessadas e mapear lideranças que possam organizar os grupos;
IX - disponibilizar espaços públicos para reuniões e oferecer suporte logístico e técnico;
X - conectar os grupos com entidades assistenciais, universidades e profissionais especializados (psicólogos, assistentes sociais, advogados);
XI - criar grupos no WhatsApp, Facebook ou outras redes sociais para facilitar a comunicação e a troca de informações;
XII - organizar palestras, oficinas e atividades que promovam conhecimento e empoderamento destas mulheres;
XIII - criar políticas municipais que incentivem e financiem projetos de inclusão e suporte às famílias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios para concessão dos benefícios e sua execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 27 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.