LEI Nº 905, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre autorização para contratação por tempo determinado dos cargos de Assistente de Sala, Profissional de Apoio (Cuidador), Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiro(a), em caráter emergencial e provisório de excepcional interesse público.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe Do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. As contratações previstas no “caput” deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 2º As atribuições e vencimentos iniciais dos cargos serão os mesmos constantes na lei de criação das funções.

 

Art. 3° A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da administração pública municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 05 de fevereiro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS

 

 

Denominação do Cargo

 

Quantitativo de vaga

 

Remuneração Inicial (R$)

 

Assistente de Sala

 

50

 

R$ 1.518,00

 

Profissional de Apoio (Cuidador)

 

50

 

R$ 1.518,00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

10

 

R$ 1.518,00

 

Merendeira

 

10

 

R$ 1.518,00