LEI Nº 90, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre incentivo à transferência e/ou 1º emplacamento de veículos à proprietários de veículos automotores residentes neste município, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do executivo municipal autorizado promover uma campanha e sorteio, com a finalidade de estimular a transferência e/ou emplacamento de veículos para o município de Alfredo Chaves (ES).

 

Art. 2º Estarão aptos a participar da campanha estabelecida no artigo 1º(primeiro), os proprietários de veículos com residência no município de Alfredo Chaves (ES), que efetuarem a transferência e/ou 1º emplacamento de veículos no período de 1º de Agosto de 2005 a junho de 2006, no município de Alfredo Chaves(ES).

 

Art. 3º O sorteio dar-se-á no dia 30 de julho de 2006, premiando aquele que for possuidor do cupom premiado, tendo apenas 01(um) ganhador.

 

Parágrafo Único. Terá direito ao cupom(s) numerado, àqueles que efetuarem a transferência e/ou 1º emplacamento para o município de Alfredo Chaves (ES), recebendo o aludido cupom pelo escritório do DETRAN/ES, em Alfredo Chaves (ES).

 

Art. 4º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo automotor motocicleta 125cc ou 150cc, O KM (zero Kilômetro) para o sorteio mencionado no art. 3º.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de novembro de 2005

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.