Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 899, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera a redação do Art. 147-a da Lei Municipal n.º 672/1990.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 147-A da Lei 672/90 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147-A Fica facultada ao Executivo Municipal a concessão do Abono Eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 380,46 UPFMAC.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 25 de novembro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.