O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono especial de fim de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devendo ser pago em pecúnia e em parcela única no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os valores concedidos por esta Lei não serão tributáveis, não incidirão contribuição previdenciária e não surtirão efeitos para vantagens pessoais.
Art. 2º Farão jus ao benefício os Servidores efetivos, comissionados e contratados, pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 19 de novembro de 2024
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Alfredo Chaves.