O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfred Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Público Municipal (Lei nº 57/2005), crédito especial no valor de R$ 110.000,00, para fins especificados no Anexo I.
Art. 2º Para promover o suporte orçamentário haverá a anulação parcial de recursos, conforme demonstrativo no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CRÉDITO ESPECIAL |
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Órgão 001 |
Câmara Municipal de Alfredo Chaves |
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Classificação/Lotação |
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4.490.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
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4.490.61.02 |
Terrenos |
R$ 110.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL |
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Órgão 001 |
Câmara Municipal de Alfredo Chaves |
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Classificação/Lotação |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serv. Terceiros P. Jurídica |
R$ 25.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vantagens Fixas P. Civil |
R$ 85.000,00 |