LEI Nº 89, DE 27 de outubro de 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de R$ 110.000,00, para fins que especifica.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfred Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Público Municipal (Lei nº 57/2005), crédito especial no valor de R$ 110.000,00, para fins especificados no Anexo I.

 

Art. 2º Para promover o suporte orçamentário haverá a anulação parcial de recursos, conforme demonstrativo no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I DA LEI Nº 089/2005

 

CRÉDITO ESPECIAL

Órgão 001

Câmara Municipal de Alfredo Chaves

Classificação/Lotação

 

 

4.490.61.00

Aquisição de Imóveis

 

4.490.61.02

Terrenos

R$ 110.000,00

 

 

ANEXO II DA LEI Nº 089/2005

 

CRÉDITO ESPECIAL

Órgão 001

Câmara Municipal de Alfredo Chaves

Classificação/Lotação

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros P. Jurídica

R$ 25.000,00

3.1.90.11.00

Venc. e Vantagens Fixas P. Civil

R$ 85.000,00