O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura" em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Parágrafo único. Visando à sua ampla divulgação, o Poder Legislativo poderá, ainda, confeccionar materiais didáticos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 09 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.