LEI ORDINÁRIA Nº 882, DE 29 DE ABRIL 2024

 

Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual para o período de 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo Municipal usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 770, de 22 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

Programa:

0011

Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil

Projeto

2.230

 

Auxílio Programa Material Escolar – Educação Infantil

Valor:

R$

112.000,00

Produto da Ação:

 

Atividades do Auxílio Programa Material Escolar da Educação Infantil mantido.

 

Programa:

0012

Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Projeto

2.229

 

Auxílio Programa Material Escolar – Ensino Fundamental

Valor:

R$

288.000,00

Produto da Ação:

 

Atividades do Auxílio Programa Material Escolar do Ensino Fundamental mantido.

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, aprovada pela Lei Municipal nº. 832, de 03 de julho de 2023, passa a incorporar as seguintes ações:

 

a) 2.229 – Auxílio Programa Material Escolar – Ensino Fundamental

b) 2.230 – Auxílio Programa Material Escolar – Educação Infantil

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 29 de abril de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.