O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo Municipal usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 770, de 22 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
Programa: |
0011 |
Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil |
Projeto |
2.230 |
Auxílio Programa Material Escolar – Educação Infantil |
Valor: |
R$ |
112.000,00 |
Produto da Ação: |
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Atividades do Auxílio Programa Material Escolar da Educação Infantil mantido. |
Programa: |
0012 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Projeto |
2.229 |
Auxílio Programa Material Escolar – Ensino Fundamental |
Valor: |
R$ |
288.000,00 |
Produto da Ação: |
|
Atividades do Auxílio Programa Material Escolar do Ensino Fundamental mantido. |
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, aprovada pela Lei Municipal nº. 832, de 03 de julho de 2023, passa a incorporar as seguintes ações:
a) 2.229 – Auxílio Programa Material Escolar – Ensino Fundamental
b) 2.230 – Auxílio Programa Material Escolar – Educação Infantil
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 29 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.