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LEI N° 880, DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder e destinar local público para fins de instalação de estação de hidratação a ser disponibilizado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE ALIANÇA RS/SC/ES – SICREDI ALIANÇA RS/SC/ES/.

 

PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVESESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e destinar local público para fins de instalação de estação de hidratação a ser disponibilizada pela Cooperativa de Crédito de Aliança RS/SC/ES-Sicredi Aliança RS/SC/ES CNPJ 87.795.639/0001-99.

 

Parágrafo único. O local propriamente escolhido situa-se na Praça Colombo Guardia, onde serão feitas as adequações necessárias para instalação.

 

Art. 2º Todas as despesas de instalação da estação de hidratação serão suportados pelo SICREDI, salvo a ligação de energia elétrica que será ligada na rede de iluminação pública do Município, e adequação do local, que será executado pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 10 de abril de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.