O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e destinar local público para fins de instalação de estação de hidratação a ser disponibilizada pela Cooperativa de Crédito de Aliança RS/SC/ES-Sicredi Aliança RS/SC/ES CNPJ 87.795.639/0001-99.
Parágrafo único. O local propriamente escolhido situa-se na Praça Colombo Guardia, onde serão feitas as adequações necessárias para instalação.
Art. 2º Todas as despesas de instalação da estação de hidratação serão suportados pelo SICREDI, salvo a ligação de energia elétrica que será ligada na rede de iluminação pública do Município, e adequação do local, que será executado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 10 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.