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LEI N° 879, DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder e destinar local público para fins de instalação de um relógio digital com painel publicitário e informativo de hora e temperatura a ser disponibilizado pela Cooperativa de Crédito Sul-Litorânea do Espírito Santo - SICOOB SUL-LITORÂNEO.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES aprovou e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e destinar local público para fins de instalação um relógio digital com painel publicitário e informativo de hora e temperatura a ser disponibilizado pela Cooperativa de Crédito Sul-Litorânea do Espírito Santo - SICOOB SUL-LITORÂNEO CNPJ 32.474.884/0001-02.

 

Parágrafo único. O local propriamente escolhido situa-se na Praça ao lado da sede da Prefeitura Municipal, na Rua José Paterlini, onde serão feitas as adequações necessárias para instalação.

 

Art. 2º Esta Lei visa regularizar a situação do relógio digital que já se encontra instalado e em funcionamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 10 de abril de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.