Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 878, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ESTRADA HORÁCIO GAIGHER o logradouro público localizado na comunidade de Caco do Pote, Distrito Sede de Alfredo Chaves, que se inicia no final do calçamento da Rua Joséfa Rossato Mantovaneli e se estende até a propriedade dos herdeiros de Nivaldo Gaigher, na divisa com a propriedade de Alaor Pavesi (Baixão da Água Quente).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 18 de março de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYTTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.